TJPI - 0801143-26.2025.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 07:56
Decorrido prazo de NOYDENIL DE PAIVA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801143-26.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro, Cláusulas Abusivas] AUTOR: NOYDENIL DE PAIVA SANTOS REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Determinada a intimação da parte autora por meio do ID 72332440, para emendar a inicial e juntar documento essencial para o ajuizamento da demanda (comprovante de residência em nome próprio e procuração atualizada), sob pena de indeferimento da inicial, esta se manteve inerte, não apresentado nova manifestação, não havendo juntado a documentação requerida nos autos.
Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT -
27/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de NOYDENIL DE PAIVA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:15
Decorrido prazo de NOYDENIL DE PAIVA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:44
Juntada de Petição de documentos
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02/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:23
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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01/03/2025 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 09:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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01/03/2025 14:26
Distribuído por sorteio
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01/03/2025 14:26
Juntada de Petição de documentos
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01/03/2025 14:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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