TJPI - 0802686-06.2019.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCIEL DA ROCHA TOMAZ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:35
Juntada de Certidão
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27/06/2025 09:34
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:40 Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
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27/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0802686-06.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: SILVANA NOLETO COSTA BORGES DECISÃO Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em face de sentença proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONSUMO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com PEDIDO DE LIMINAR, proposta por SILVANA NOLETO COSTA BORGES.
Considerando que a conciliação e a mediação envolvendo processos em grau de recurso tem sido fomentada, diante dos benefícios carreados pela solução do conflito processual por autocomposição, considerando que a presente demanda poderá ser resolvida de comum acordo entre as partes, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau para a realização de audiência de tentativa de mediação.
Intimem-se as partes e procuradores constituídos.
Realizada a audiência, com ou sem acordo, voltem-me os autos conclusos para julgamento do recurso.
Cumpra-se.
Teresina, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator -
25/06/2025 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:40
Determinada diligência
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13/02/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SILVANA NOLETO COSTA BORGES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SILVANA NOLETO COSTA BORGES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:11
Decorrido prazo de SILVANA NOLETO COSTA BORGES em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2025 23:59.
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03/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/08/2024 19:36
Conclusos para o Relator
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19/06/2024 16:33
Juntada de manifestação
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13/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:32
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:32
Conclusos para Conferência Inicial
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08/03/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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