TJPI - 0800515-70.2024.8.18.0135
1ª instância - Vara Unica de Sao Joao do Piaui
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 03:54
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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02/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ Avenida Cândido Coelho, 202, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800515-70.2024.8.18.0135 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos, Base de Cálculo] AUTOR: JANETE COELHO SOARES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA SANTA RITAREU: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA DESPACHO Em acolhimento ao pedido de ID 68060993, designo audiência de Instrução e Julgamento para a data de 13 de agosto de 2025, às 09h, na Sala de Audiências deste Juízo, facultando às partes a participarem na audiência por videoconferência (Plataforma Microsoft Teams).
O link da audiência será juntado aos autos oportunamente, em certidão apartada.
Para maiores informações as partes poderão entrar em contato através do número telefônico (89) 99433-7736.
Intime[m]-se a[s] parte[s] através de seu[s] advogado[s] devidamente constituído[s].
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do CPC.
Ressalte-se que a intimação da testemunha deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Outrossim, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Registre-se que a inércia na realização da intimação da testemunha através de carta com aviso de intimação, interpretar-se-á caso sua ausência, na desistência de sua inquirição.
Destaca-se que a intimação da testemunha será feita por via judicial quando: a) for frustrada a intimação prevista através de carta com aviso de recebimento; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Expedientes necessários.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí, em substituição -
26/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:34
Pedido de inclusão em pauta
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18/03/2025 11:38
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 20:55
Conclusos para despacho
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08/11/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 06:28
Conclusos para despacho
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01/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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03/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:46
Conclusos para decisão
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03/05/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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