TJPI - 0800462-68.2025.8.18.0066
1ª instância - Vara Unica de Pio Ix
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 04:06
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
01/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 12:23
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX DA COMARCA DE PIO IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800462-68.2025.8.18.0066 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO(S): [Lesão leve] INTERESSADO: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIO IX INTERESSADO: DAIANA RODRIGUES DA CRUZ, MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SILVA, MARIA FRANCISCA DE SOUSA ARRAIS SENTENÇA Dispensado o relatório.
O Ministério Público propôs aplicação imediata de pena restritiva de direitos à pessoa apontada como autora do fato supostamente delituoso, com fundamento no disposto no art. 76 da Lei dos Juizados Especiais.
A proposta foi aceita integralmente, não havendo motivos que impeçam a chancela judicial do compromisso celebrado.
Diante disso, nos termos do art. 76, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a transação penal em relação às requeridas DAIANA RODRIGUES DA CRUZ e MARIA DO SOCORRO DA CONCEICAO SILVA.
Anotações necessárias, especialmente para evitar a concessão de novo benefício à mesma pessoa pelo prazo de 5 (cinco anos).
Diante da natureza desta sentença - que decorre da livre vontade das partes e, portanto, é irrecorrível -, proclamo seu trânsito em julgado.
Certifique-se.
Proceda-se à imediata baixa na distribuição, sem arquivamento.
Suspenda-se o processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, certifique-se sobre o estágio de cumprimento da transação penal.
Na hipótese de regular cumprimento, renove-se a suspensão pelo prazo suficiente ao atendimento integral da transação ou por 90 dias - o que for menor.
Em caso de descumprimento, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Sendo proposta denúncia, efetue-se a evolução da classe.
Cumprida a transação penal, certifique-se, remetendo ao Ministério Público para que se pronuncie sobre a extinção da punibilidade.
Intimações de praxe.
Pio IX, data indicada no sistema informatizado.
ENIO GUSTAVO LOPES BARROS Juiz de Direito em respondência -
25/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:40
Homologada a Transação Penal
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25/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:11
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/04/2025 09:13
Audiência preliminar #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/04/2025 08:59
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 19:01
Juntada de Petição de manifestação
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16/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:09
Juntada de Petição de procuração
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10/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:03
Juntada de Petição de documento comprobatório
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07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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