TJPI - 0802262-95.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 08:18
Publicado Sentença em 27/06/2025.
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30/06/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802262-95.2023.8.18.0036 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Busca e Apreensão, Liminar] REQUERENTE: VALDIR GONZAGA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE MACEDO, MARIA DAS GRACAS DE JESUS NONATO REQUERIDO: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Determinada a intimação da parte autora para dizer de seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, esta manifestou-se pela ausência de interesse.
Autos conclusos.
Decido.
No caso em apreço é patente o desinteresse da requerente, quedando-se inerte em promover os atos e diligências que lhe competem.
Nesse passo, outra opção não resta, senão a extinção do processo sem resolução do mérito pelo abandono da causa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por abandono de causa, com base no art. 485, inciso II e III do CPC.
REVOGO TODAS AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS DESTE FEITO.
Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 2º do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (art. 93, §3º do CPC).
Registrada eletronicamente nesta oportunidade.
Transitada em julgado a presente demanda, arquive-se o feito com baixa definitiva.
ALTOS-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
25/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2025 23:17
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:16
Juntada de comunicação entre instâncias
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18/07/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 09:01
Juntada de decisão
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12/09/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2023 19:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/07/2023 18:21
Conclusos para decisão
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24/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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