TJPI - 0801958-61.2022.8.18.0059
1ª instância - Vara Unica de Luis Correia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:49
Decorrido prazo de AURILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 07:01
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel.
Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 [email protected] - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801958-61.2022.8.18.0059 CLASSE JUDICIAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: AURILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil promovida por Aurilucia Rodrigues de Oliveira, pretendendo a restauração do seu registro de nascimento.
A inicial encontra-se instruída com documentos. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o art. 17, do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
NELSON NERY JR.1, distingue interesse de agir, que pode ter significado processual e extraprocessual, de interesse processual, que existe quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
No corrente caso, pretende a requerente provimento jurisdicional que determine a restauração do seu registro civil de nascimento.
A autorização judicial pretendida, contudo, é desnecessária, tendo em vista que o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento Nº 149 de 30/08/2023, prever a restauração administrativa perante o Registro Civil das Pessoas Naturais, independentemente de autorização do juiz corregedor permanente, de qualquer ato lançado nos livros do Registro Civil das Pessoas Naturais, quando constatados o extravio ou a danificação total ou parcial da folha do livro, quando houver prova documental suficiente e inequívoca para a restauração (art. 205-C).
Demonstrada, portanto, a desnecessidade de autorização judicial para a restauração pretendida, resta evidente a ausência de interesse processual da requerente.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas.
Ficam intimados a requerente e o MPE.
Arquivem-se os autos.
Luís Correia – PI, data registrada no sistema.
CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da Vara Única da Comarca de Luís Correia – PI 1.
NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 7 ed. rev. e ampl.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111617255767700000032211116 PROCURAÇÃO AURILUCIA Procuração 22111617255810500000032211120 CERTIDAO NEGATIVA AURILUCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111617255852800000032211122 COMPROVANTE DE RESIDENCIA AURILUCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111617255895900000032211123 CPF AURILUCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111617255941200000032211124 RG AURILUCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22111617255985300000032211125 Certidão Certidão 22112111301171200000032349355 Despacho Despacho 22112518585316000000032561548 Despacho Despacho 22112518585316000000032561548 juntada de comprovação de hipossuficiência financeira Manifestação 22120709320174000000032927529 ctps e contrato de trabalho aurilucia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120709320184800000032928008 1669832757785 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120709320196700000032928010 1669832723019 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22120709320209000000032928011 Certidão Certidão 23012511012480300000034024744 Decisão Decisão 23041318163731700000037049198 Decisão Decisão 23041318163731700000037049198 Sistema Sistema 23051111521487800000038292801 Manifestação Manifestação 23061415135621000000039700041 Sistema Sistema 23061513263959700000039754099 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23061517183419000000039770129 Despacho Despacho 23101722003075000000045115654 Sistema Sistema 23102417011511000000045463732 0801958-61.2022.8.18.0059 - CIENTE DE DESPACHO Manifestação 23111014421800000000046195358 Certidão Certidão 24012509302949900000048739449 Ofício Ofício 24012509302961000000048739453 Certidão Certidão 24042612351825000000053070396 SEI_Resposta Cartório DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24042612351830800000053070414 SEI_Cartório_CERTIDÃO NEGATIVA CERTIDÃO 24042612351833800000053070415 Sistema Sistema 24042612362414400000053070426 0801958-61.2022.8.18.0059 - RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MP REQUER AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGA Manifestação 24051013322800000000053690976 Sistema Sistema 24051313393027800000053764806 Decisão Decisão 24060613573360800000054765473 Decisão Decisão 24060613573360800000054765473 Certidão Certidão 24071113224820100000056506806 Sistema Sistema 24071113232179900000056506815 Despacho Despacho 24092707355024700000060141489 Despacho Despacho 24092707355024700000060141489 0801958-61.2022.8.18.0059 - CIENTE DE AUDIENCIA Manifestação 24100413332100000000060527149 Certidão Certidão 24111809443306100000062609729 Sistema Sistema 24111809445923000000062610284 Manifestação Manifestação 24111810181894100000062614885 Manifestação Manifestação 25050511001707600000070049930 juntada de documento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25050519122724700000070087688 -
26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/05/2025 19:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:21
Decorrido prazo de AURILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:13
Decorrido prazo de AURILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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06/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:57
Determinada diligência
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06/06/2024 13:57
Outras Decisões
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06/06/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:00
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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15/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 04:24
Decorrido prazo de AURILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURILUCIA RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*51-25 (REQUERENTE).
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25/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
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25/01/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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21/11/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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