TJPI - 0801087-27.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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15/07/2025 07:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 07:08
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (ANEXO I - CEUT) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina – PI PROCESSO Nº: 0801087-27.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: MARIANA AYREMORAES BARBOSA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença contra empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Com razão a parte promovida.
De fato, restou comprovado nos autos o deferimento da recuperação judicial da parte ré, conforme sentença do Processo Nº 5194147-26.2023.8.13.0024, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Ademais, o crédito objeto da lide já existia na data do pedido da referida recuperação judicial, razão pela qual deve a parte autora postular o recebimento de seu crédito junto ao referido Juízo por via própria, a teor do que dispõe o art. 49, da Lei 11.101/2005 e Enunciado 51 do Fonaje.
Ante o exposto, DEFIRO requerimento de retificação da parte ré para que conste no polo passivo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, à Secretária retificar o polo passivo e, DETERMINO a atualização do crédito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial e determino a expedição de certidão de crédito em favor do autor, para fins de habilitação perante o juízo da Recuperação Judicial, seguindo os procedimentos previstos na Lei nº 11.101/05, no seu art. 7º e seguintes, ato contínuo, intime-se o autor pessoalmente ou por seu advogado sendo o caso, para que proceda a retirada da certidão de crédito na secretaria deste Juizado Especial no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida com as diligências acima, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, a teor do art. 53, §4º, do da Lei 9.099/95.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/05/2025 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 07:47
Processo Reativado
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22/04/2025 07:47
Processo Desarquivado
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22/04/2025 07:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2025 17:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:52
Baixa Definitiva
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07/02/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 13:51
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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15/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2024 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/05/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 05:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 11:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/05/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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01/04/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT.
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19/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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