TJPI - 0809821-81.2024.8.18.0032
1ª instância - 4ª Vara de Picos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:17
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
01/07/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 08:01
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
30/06/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0809821-81.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: INACIO GONCALVES DE CARVALHO DESPACHO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de INÁCIO GONÇALVES DE CARVALHO pelo suposto cometimento das normas penais incriminadoras do art. 24-A da Lei nº 11.340/06.
A denúncia foi recebida no dia 04 de dezembro de 2024 (ID 67785772).
O acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação (ID 75194966). É o relatório, passo a decidir.
Não foram arguidas preliminares, tampouco foi requerida a absolvição sumária do acusado.
Dos autos, observo que inexiste qualquer causa que autorize a absolvição imediata nos moldes delineados no art. 397 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 12 de agosto de 2025, às 14:00 horas, a qual será realizada na forma presencial na 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos - PI ou videoconferência, excepcionalmente, para aqueles que estiverem em outras cidades ou que detiverem internet de alta velocidade e souberem utilizar o aplicativo Microsoft Teams, considerando o que dispõe a Portaria Nº 1382/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 28 de abril de 2022, cujo teor autoriza a realização de audiências virtuais mesmo após o retorno 100% presencial dos trabalhos.
Consigne-se que a audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo sistema Microsoft Teams, que poderá ser acessada celular (necessita baixar o aplicativo) ou pelo computador (que permite a realização pelo navegador), que poderá ser acessada por meio do endereço: https://link.tjpi.jus.br/4dd2a3.
O programa ou app pode ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet, em caso de dúvidas entrar em contato com o gabinete da 1º Vara Criminal (Juiz Auxiliar) no telefone (89) 98121-4461.
Deverá constar do mandado que fica autorizada a intimação por meio de contato telefônico com a vítima, devendo o Oficial de Justiça tomar nota do telefone celular e e-mail da pessoa intimada para posterior contato e envio do convite para a participação na videoconferência.
Com as informações colhidas pelo Oficial de Justiça, a serventia deverá enviar a todos os envolvidos na audiência o respectivo convite e esclarecimento acerca do procedimento para participar do ato.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
PICOS-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
25/06/2025 13:09
Juntada de Petição de cota ministerial
-
25/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:54
Juntada de Alvará
-
09/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
09/05/2025 10:51
Revogada a Prisão
-
07/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:42
Juntada de Petição de procuração
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:24
Mantida a prisão preventida
-
30/01/2025 18:24
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
28/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2024 00:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/12/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:30
Declarado impedimento por Samuel Roberto Carvalho Lima
-
27/11/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:10
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/11/2024 16:10
Declarada incompetência
-
20/11/2024 03:21
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 13:29
Juntada de informação
-
11/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:55
Juntada de mandado de prisão preventiva
-
04/11/2024 16:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:13
Audiência de custódia #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 23:05
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/11/2024 22:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
03/11/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800868-49.2025.8.18.0047
Adailde Soares da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Silvana Ariadne Miranda Benvindo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/05/2025 10:53
Processo nº 0800744-66.2025.8.18.0047
Luiz Gonzaga Viturino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Romulo Bezerra Caminha Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/04/2025 09:36
Processo nº 0758082-34.2025.8.18.0000
Humana Assistencia Medica LTDA
Maria Francisca de Abreu da Rocha
Advogado: Ana Terra Goncaga Silva
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/06/2025 17:53
Processo nº 0804024-87.2023.8.18.0088
Joaquim Pedro de Arcanjo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/07/2025 11:05
Processo nº 0800644-25.2020.8.18.0100
Janio da Silva Correa
Municipio de Eliseu Martins
Advogado: Marcello Ribeiro de Lavor
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2020 15:23