TJPI - 0801421-23.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:04
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801421-23.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Extravio de bagagem] AUTOR: MARIA DE ASSUNCAO RODRIGUES PESSOA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos.
Designada audiência para o dia 26 de junho de 2025 às 10:00h, a parte autora apesar de intimada não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa de sua ausência até antes da abertura do pregão.
Contumácia ocorrente.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquive-se.
Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
26/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:15
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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26/06/2025 06:12
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 00:35
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/04/2025 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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29/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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