TJPI - 0002748-14.2012.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0002748-14.2012.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICOSEXECUTADO: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de requerimentos de habilitação formulados nos IDs 59803565, 59687367 e 60596619, por meio dos quais os advogados Aline Cassia Rego da Silva, Uedson de Sousa Santos e Francisco Casimiro de Sousa postulam atuar individualmente no cumprimento de sentença em nome dos servidores José Antônio Rêgo, Jocélia de Jesus Rego da Silva e Nathecio Nathanael dos Santos, respectivamente.
No tocante ao pedido apresentado pela advogada Aline Cassia Rego da Silva (ID 59803565), em favor do servidor José Antônio Rêgo, defiro a habilitação.
Ressalte-se que, na fase de cumprimento de sentença, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, embora a ação coletiva tenha sido ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, cada substituído é titular do crédito reconhecido, podendo, portanto, requerer sua execução de forma individualizada, por meio de advogado constituído, conforme autoriza o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos requerimentos apresentados pelos advogados Uedson de Sousa Santos (ID 59687367) e Francisco Casimiro de Sousa (ID 60596619), em nome dos servidores Jocélia de Jesus Rego da Silva e Nathecio Nathanael dos Santos, também defiro as respectivas habilitações.
Todavia, ressalto que ambos não mais integram o quadro funcional do Município de Picos, não sendo possível, portanto, que continuem sendo representados pelo sindicato substituto processual nos presentes autos coletivos, razão pela qual devem prosseguir em execuções individuais autônomas.
Diante do exposto, defiro os pedidos de habilitação, nos termos acima delineados.
Proceda-se com as devidas atualizações no sistema quanto à representação processual.
Após, intimem-se os exequentes através dos advogados habilitados para ciência e manifestação, no sentido de dar seguimento ao feito conforme suas atribuições.
Publique-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de JOCELIA DE JESUS REGO DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de NATHECIO NATHANAEL DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 14/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 06:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
01/07/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0002748-14.2012.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão] EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICOSEXECUTADO: MUNICIPIO DE PICOS DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de requerimentos de habilitação formulados nos IDs 59803565, 59687367 e 60596619, por meio dos quais os advogados Aline Cassia Rego da Silva, Uedson de Sousa Santos e Francisco Casimiro de Sousa postulam atuar individualmente no cumprimento de sentença em nome dos servidores José Antônio Rêgo, Jocélia de Jesus Rego da Silva e Nathecio Nathanael dos Santos, respectivamente.
No tocante ao pedido apresentado pela advogada Aline Cassia Rego da Silva (ID 59803565), em favor do servidor José Antônio Rêgo, defiro a habilitação.
Ressalte-se que, na fase de cumprimento de sentença, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que, embora a ação coletiva tenha sido ajuizada por sindicato na qualidade de substituto processual, cada substituído é titular do crédito reconhecido, podendo, portanto, requerer sua execução de forma individualizada, por meio de advogado constituído, conforme autoriza o art. 8º, inciso III, da Constituição Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos requerimentos apresentados pelos advogados Uedson de Sousa Santos (ID 59687367) e Francisco Casimiro de Sousa (ID 60596619), em nome dos servidores Jocélia de Jesus Rego da Silva e Nathecio Nathanael dos Santos, também defiro as respectivas habilitações.
Todavia, ressalto que ambos não mais integram o quadro funcional do Município de Picos, não sendo possível, portanto, que continuem sendo representados pelo sindicato substituto processual nos presentes autos coletivos, razão pela qual devem prosseguir em execuções individuais autônomas.
Diante do exposto, defiro os pedidos de habilitação, nos termos acima delineados.
Proceda-se com as devidas atualizações no sistema quanto à representação processual.
Após, intimem-se os exequentes através dos advogados habilitados para ciência e manifestação, no sentido de dar seguimento ao feito conforme suas atribuições.
Publique-se.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
-
03/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:30
Decorrido prazo de ALINE CASSIA REGO DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 23:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 23:58
Execução Iniciada
-
04/10/2024 23:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
27/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 21:13
Juntada de Petição de procuração
-
02/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
13/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:24
Expedição de Informações.
-
11/01/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 08:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PICOS em 17/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 20:54
Juntada de Petição de petição inicial
-
27/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 12:23
Distribuído por dependência
-
28/06/2022 12:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/03/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2021-03-01.
-
26/02/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-02-26
-
26/02/2021 09:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
25/02/2021 12:53
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
08/08/2018 08:50
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
08/08/2018 08:48
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
08/08/2018 08:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/08/2018 08:35
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/07/2018 09:03
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2018 10:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/07/2018 16:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/07/2018 11:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
03/07/2018 07:16
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-07-03.
-
03/07/2018 07:16
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-07-03.
-
29/06/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-29
-
29/06/2018 09:35
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
29/06/2018 09:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/12/2017 13:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 09:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/11/2017 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/11/2017 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/10/2017 09:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
24/10/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-10-24.
-
23/10/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-10-23
-
23/10/2017 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/10/2017 11:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 09:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/10/2017 12:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/10/2017 09:41
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
22/05/2017 08:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 08:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/04/2017 08:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2017 12:27
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
18/07/2016 08:31
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2016 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/02/2016 12:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 11:14
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/09/2015 13:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/08/2015 09:09
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/08/2015 09:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2015 09:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/07/2015 12:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/07/2015 12:18
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2015 10:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/06/2015 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2015 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/06/2015 12:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/04/2015 10:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/02/2015 13:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2014 13:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2014 10:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/07/2014 10:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2014 11:13
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
10/07/2014 11:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2014 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2014 10:36
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2014 10:07, sala de audiências.
-
10/07/2014 10:35
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
03/07/2014 08:26
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
25/06/2014 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/06/2014 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/06/2014 10:33
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/06/2014 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2014 08:52
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/06/2014 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
06/06/2014 08:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
03/06/2014 16:00
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2014 04:06, sala de audiências.
-
03/06/2014 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2014 09:11
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/05/2014 13:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2014 13:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/05/2014 11:25
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/05/2014 08:32
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
01/04/2014 16:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2014 11:23
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
25/10/2013 13:36
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2013 14:22
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2013 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2013 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/08/2013 10:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
23/08/2013 10:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2013 13:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2013 11:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
07/08/2013 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2012 11:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/12/2012 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/12/2012 10:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
11/12/2012 10:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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