TJPI - 0820027-87.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIO DA CUNHA TAVARES em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820027-87.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Doação] AUTOR: MARIO DA CUNHA TAVARES REU: MARLA TACIANA CUNHA TAVARES e outros (2) DECISÃO Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DOAÇÃO COM BASE EM DOCUMENTO PARTICULAR ajuizada por Mário da Cunha Tavares em face do espólio dos de cujus Francisco das Chagas Tavares e Rita da Cunha Tavares, representado por sua inventariante, Marla Taciana Cunha Tavares, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte Autora busca a declaração de validade de doação de imóvel realizada em vida pela Sra.
Rita da Cunha Tavares.
Em pesquisa realizada no sistema PJE, verificou-se que tramita perante a 10ª Vara Cível de Teresina AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, distribuída em 03/03/2025, a qual tem como objeto os mesmos contratos que se prende declarar válidos na presente demanda.
As ações envolvem as mesmas partes, o mesmo objeto e pretensões que se voltam para a declaração de validade ou de nulidade de contrato particular de doação.
Deste modo, é certo que existe nítida conexão entre as demandas, devendo os autos serem remetidos ao juízo prevento, nos termos do artigo 55 do CPC.
Determino a redistribuição da presente ação para o juízo da 10º Vara Cível de Teresina, por dependência ao processo nº 0811489-20.2025.8.18.0140.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 11 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
26/06/2025 10:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:24
Declarada incompetência
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11/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 19:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 06:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 22:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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