TJPI - 0801160-73.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801160-73.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA CASTRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte credora.
A parte executada foi regularmente intimada em 05/09/2024 para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação, tendo-se mantido inerte no prazo legal.
Diante da ausência de manifestação, foi deferida a penhora online via SISBAJUD.
Somente após a constrição, a executada juntou comprovante de depósito judicial datado de 25/09/2024, alegando quitação integral da obrigação.
Na mesma oportunidade, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença com pedido de efeito suspensivo, sustentando excesso de execução, sob o argumento de inclusão indevida de parcelas relativas a contrato diverso. É o relatório.
Decido.
A impugnação apresentada não merece acolhimento.
Nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, a parte executada deveria ter alegado excesso de execução no prazo de 15 dias contados da intimação para pagamento.
Não o tendo feito, operou-se a preclusão temporal, de modo que não é mais possível discutir o conteúdo do título ou os cálculos apresentados.
A posterior manifestação, apresentada apenas após a constrição, somente poderia ter por objeto as hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC, limitadas à discussão sobre a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou eventual excesso na penhora, não se prestando à rediscussão do quantum exequendo.
O valor atualizado do débito, conforme planilha de ID 62859890 corresponde a R$ 3.056,00.
O comprovante de depósito de ID 75306877 evidencia o pagamento parcial, no valor de R$ 2.742,53, restando remanescente de R$ 313,47.
Dessa forma, reconheço o pagamento parcial pelo executado e determino a conversão da penhora no valor de R$ 313,47, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, com a liberação de eventual valor excedente bloqueado a parte executada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
20/08/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 09:19
Baixa Definitiva
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20/08/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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20/08/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:13
Conhecido o recurso de MARIA FRANCISCA CASTRO - CPF: *44.***.*02-91 (APELANTE) e provido em parte
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03/07/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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12/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2024 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/03/2024 08:36
Conclusos para o Relator
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16/02/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 06:14
Recebidos os autos
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23/11/2023 06:14
Conclusos para Conferência Inicial
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23/11/2023 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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