TJPI - 0801649-51.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 06:50
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
01/07/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801649-51.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA PASSOS NETO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por FRANCISCO PEREIRA PASSOS NETO. em face de BANCO BRADESCO S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer da lide, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme termo de ID 66983774.
Breve o relatório.
Decido.
Versando a demanda exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado e, portanto, de direito disponível, não há óbice à autocomposição, sendo a homologação do acordo medida que se impõe.
Ademais, o acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 66983774), que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Partes isentas de custas em homenagem à conciliação.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso.
Intime-se a advogada da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de repasse dos valores ao requerente.
Transitada em julgado esta sentença nesta data, por não haver interesse recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Pedro II -
26/06/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:25
Homologada a Transação
-
16/12/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
07/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801623-53.2024.8.18.0065
Jose Alves do Nascimento
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Joao Vicente de Sousa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/08/2024 11:07
Processo nº 0000238-71.2002.8.18.0034
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Gracitonio Lopes de Carvalho
Advogado: Bernardo Alcione Rodrigues Correia
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2002 00:00
Processo nº 0804589-23.2023.8.18.0065
Joana Rodrigues do Nascimento
Banco Daycoval S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/10/2023 11:39
Processo nº 0801472-87.2024.8.18.0065
Luiz Gonzaga de Castro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Aristeu Ribeiro da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/07/2024 12:02
Processo nº 0818919-28.2022.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Alexandro Werendell da Silva Marques
Advogado: Iracy Almeida Goes Noleto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2024 20:33