TJPI - 0801147-15.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 11:11
Baixa Definitiva
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11/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801147-15.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI EXECUTADO: MARIA DE NAZARE DE ABREU PAZ ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo.
Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
10/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:01
Determinado o arquivamento
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09/07/2025 21:21
Conclusos para decisão
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09/07/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 19:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:49
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801147-15.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI EXECUTADO: MARIA DE NAZARE DE ABREU PAZ ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo.
Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução.
Expedientes necessários.
TERESINA, 6 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
26/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/03/2025 03:09
Conclusos para decisão
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05/03/2025 03:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE ABREU PAZ em 01/07/2024 23:59.
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24/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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05/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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04/04/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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