TJPI - 0001617-68.2012.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:14
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:52
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 06:40
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001617-68.2012.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, DARCY DA SILVA LINS, YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA INVENTARIADO: JOSE DE OLIVEIRA LINS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de inventário dos bens de JOSE DE OLIVEIRA LINS, devidamente qualificado nos autos.
Consta nos autos os seguintes documentos: certidão de óbito (p. 40 do id. 8159702); termo de compromisso de curatela (p. 1 do id. 8159728); certidão negativa de testamento (70816334); certidão de casamento (p. 105 do id. 8159699); documentos pessoais dos herdeiros (p. 109 e 117 do id. 8159699); certidões negativas fiscais (p. 121 do id. 8159699 e id. 60405147); termo de quitação do ITCMD (57690018); certidão do registro de imóveis (73133473); extrato processual (57690039, 57690306, 57690040 e 57690313); e certidão de crédito de precatório (70816338).
Plano de partilha no id. 57690001.
O Ministério Público teve vista dos autos e manifestou sua concordância com o plano de partilha (67864756).
O Estado do Piauí concordou com o recolhimento do ITCMD (62676630).
As Fazendas Públicas informaram que o espólio não deixou débitos (65097074, 69750699 e 71183603).
Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o relatório.
Decido.
O arrolamento consiste em procedimento de jurisdição voluntária e demonstra-se um instituto autônomo e independente ao inventário.
Se o valor do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, deve ser utilizado o rito do arrolamento comum, de acordo com o regramento disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
Neste procedimento, mais célere que o inventário, cabe ao inventariante nomeado apresentar, em suas declarações, o valor dos bens do espólio e também o plano de partilha.
No caso dos autos, verifico que o feito se encontra devidamente formalizado, de tal modo que se encontram preenchidos os requisitos para que se promova a homologação da partilha.
Cumpre destacar, por fim, que o Ministério Público Estadual concordou com o plano de partilha apresentado pelo inventariante, de modo que resta atendida a condição prevista no art. 665 do CPC.
A única pendência existente no feito é a ausência de indicação das inscrições municipais dos bens imóveis do espólio, informação requerida pela Fazenda Pública Municipal para verificação da existência de débitos.
Todavia, não pode um feito de solução relativamente simples, que já se arrasta por 13 anos, se prolongar ainda mais por inércia das partes.
Aqui, destaco que, na forma do art. 654, parágrafo único, do CPC, ainda que eventualmente existam débitos do espólio com a Fazenda Pública, isso não impede o julgamento da partilha, eis que o pagamento restará garantido pelo bem que será partilhado, e somente será expedido o formal de partilha após a prova da regularização dos débitos.
Destarte, converto o feito para o rito do arrolamento comum, ao passo que, com fulcro nos arts. 664 e 665, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha amigável dos bens de JOSE DE OLIVEIRA LINS, apresentado na petição de id. 57690001, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Custas pelo espólio.
Compulsando os autos, verifico que o valor atribuído à causa não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, haja vista que o acervo patrimonial do espólio representa a quantia de R$ 1.008.688,98, consoante Termo de Quitação de ITCMD de id. 57690018, enquanto à causa foi atribuído o valor de R$ 51.942,53 (p. 56 do id. 8159702).
Destarte, com fulcro no art. 292, § 3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa, que passará a ser de R$ 1.008.688,98, ao passo que determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas complementares.
Outrossim, no mesmo prazo, deverá a inventariante informar a inscrição municipal dos imóveis partilhados, consoante requerido pela Fazenda Pública Municipal.
Atendida a determinação acima, intime-se o Município de Teresina para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de decorrer em branco o prazo acima, arquivem-se os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento após eventuais novos requerimentos das partes.
Caso a parte inventariante atenda as determinações supra, e o Município de Teresina informe que não existem débitos dos bens, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais, caso necessários.
Advirto que os bens integrantes do quinhão do herdeiro incapaz a este pertencem, ficando a administração sob responsabilidade da representante/assistente.
Assim, os bens do herdeiro incapaz devem ser utilizados exclusivamente em seu favor.
Além disso, deverá a representante/assistente prestar contas da administração dos bens sempre que intimada para tanto.
Esclarecimentos para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis: Caso não haja matrícula do imóvel em Cartório de Registro de Imóveis, esclarece-se que os direitos possessórios são passíveis de partilha em ação de inventário, mesmo sem o título de domínio, conforme art. 1.206 do Código Civil.
Contudo, o direito real de propriedade só se aperfeiçoa no momento em que houver averbação na matrícula do imóvel, conforme arts. 1.225 e 1.227 do Código Civil.
Nesse contexto, o art. 172 da Lei de Registros Públicos determina tal obrigação junto ao Cartório de Registro de Imóveis (REsp 1185383/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, j. 08.04.14).
No caso de haver bem com garantia de alienação fiduciária, a transferência ficará condicionada à prévia baixa do gravame, podendo a parte inventariante adotar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Após o cumprimento das demais formalidades legais e providências de praxe, arquive-se com baixa, com as anotações no sistema Pje.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:43
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 11:47
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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28/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:52
Prorrogado prazo de conclusão
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28/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:46
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:25
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 19/09/2024 23:59.
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24/07/2024 03:19
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:19
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:08
Conclusos para despacho
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16/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 05:21
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 16/05/2024 23:59.
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18/05/2024 05:21
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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25/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 05:26
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:03
Prorrogado prazo de conclusão
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11/01/2024 13:35
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
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20/06/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 05:39
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 05:39
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 25/04/2023 23:59.
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20/03/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
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24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de RENATO CAVALCANTE DE FARIAS em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:19
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:19
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 16:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
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20/01/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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26/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 30/03/2022 23:59.
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31/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 30/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão
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04/03/2022 11:48
Desentranhado o documento
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04/03/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2022 11:46
Conclusos para despacho
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04/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
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24/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:46
Juntada de Certidão
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10/02/2022 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2020 02:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2020 23:59:59.
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15/11/2020 02:05
Decorrido prazo de DARCY DA SILVA LINS em 27/10/2020 23:59:59.
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15/11/2020 02:05
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 27/10/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:46
Decorrido prazo de YRAMARA DA SILVA LINS PORTELA em 19/06/2020 23:59:59.
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20/10/2020 15:48
Conclusos para despacho
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20/10/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 07:56
Juntada de Certidão
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24/04/2020 13:44
Apensado ao processo 0005223-94.2018.8.18.0140
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24/04/2020 13:44
Desapensado do processo 0005223-94.2018.8.18.0140
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10/02/2020 10:13
Juntada de Certidão
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06/02/2020 11:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 11:44
Distribuído por dependência
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03/02/2020 13:40
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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03/02/2020 13:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/01/2020 10:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2019 15:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/11/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-26.
-
25/11/2019 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 12:10
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 12:10
[ThemisWeb] Reforma de decisão anterior
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14/11/2019 16:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-09-17.
-
16/09/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 09:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2019 12:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 09:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/06/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-25.
-
24/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 08:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2019 10:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2019 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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07/02/2019 09:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 09:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/01/2019 15:47
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-01-23 08:00 3ª Vara de Família - Fórum Cívil e Criminal.
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14/11/2018 11:44
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2019-01-23 08:00 3ª Vara de Família - Fórum Cívil e Criminal.
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12/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-12.
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09/11/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2018 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 09:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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17/10/2018 09:12
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-11-05 08:00 Fórum Cível e Criminal - 3ª Vara de Família.
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16/10/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-15.
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11/10/2018 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 10:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 09:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/08/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 10:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/08/2018 13:28
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0005223-94.2018.8.18.0140
-
20/08/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-20.
-
17/08/2018 14:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 09:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2018 12:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 12:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2018 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2018 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/10/2017 08:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2017 09:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2017 11:16
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Produradoria Geral de Justiça do Estado
-
01/08/2017 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
01/08/2017 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
05/06/2017 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2017 11:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/03/2017 09:59
[ThemisWeb] Remessa do Arquivo para Procuradoria do Estado
-
21/02/2017 11:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2016 10:06
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/10/2016 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 09:08
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2016 09:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2016 14:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/06/2016 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/05/2016 10:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/04/2016 08:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2016 12:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/04/2016 12:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/02/2016 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/02/2016 11:57
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao cristiane maria martins furtado.
-
12/02/2016 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-02-12.
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11/02/2016 14:14
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2016 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 10:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/09/2015 11:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/09/2015 10:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2015 12:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/09/2015 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/09/2015 12:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2015 12:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2015 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/09/2015 09:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2015 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2015 12:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/08/2015 09:25
Publicado Outros documentos em 2015-08-28.
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26/08/2015 08:53
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2015 11:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/05/2015 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2015 13:30
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
30/03/2015 11:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/03/2015 13:13
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
16/03/2015 11:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2014 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/07/2014 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2014 11:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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11/07/2014 11:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/04/2014 11:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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14/04/2014 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2014 11:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/02/2014 09:28
Publicado Outros documentos em 2014-02-27.
-
17/02/2014 13:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2013 11:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/07/2013 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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22/07/2013 12:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/07/2013 10:41
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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12/07/2013 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2013 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2013 13:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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26/06/2013 12:12
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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26/06/2013 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2013 07:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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23/05/2013 10:55
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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08/05/2013 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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06/05/2013 10:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2012 13:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/08/2012 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2012 11:19
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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09/04/2012 11:14
Publicado Outros documentos em 2012-04-09.
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03/04/2012 09:04
Publicado Outros documentos em 2012-04-03.
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29/03/2012 07:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2012 13:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2012 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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