TJPI - 0800421-73.2022.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Haroldo Oliveira Rehem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:47
Conclusos para decisão
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19/07/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MILTON BARBOSA MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:11
Decorrido prazo de IONE ALVES MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MASSA BRUTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:09
Decorrido prazo de AGENOR BARBOSA DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0800421-73.2022.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: IONE ALVES MONTEIRO, AGENOR BARBOSA DE SOUSA, MASSA BRUTA, JOSE MILTON BARBOSA MIRANDA APELADO: MARIVANI DE LURDES LOSS Ref. intimação.
DESPACHO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por IONE ALVES MONTEIRO, impugnando sentença proferida nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE (Proc. nº 0800421-73.2022.8.18.0077) ajuizada por MARIVANI DE LURDES LOSS.
Nas razões do recurso, o apelante requer a gratuidade da justiça.
Especificamente sobre este pedido, importa destacar que, de acordo com art. 99, § 2º do CPC, o juiz somente poderá indeferir os benefícios da justiça gratuita após determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Transcreve-se: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...) Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte recorrente, por seu advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 99 § 2º do CPC).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025. -
25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:33
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE MILTON BARBOSA MIRANDA em 08/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:28
Decorrido prazo de MASSA BRUTA em 08/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:28
Decorrido prazo de IONE ALVES MONTEIRO em 08/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:22
Decorrido prazo de AGENOR BARBOSA DE SOUSA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIVANI DE LURDES LOSS em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/06/2024 12:30
Conclusos para o relator
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28/06/2024 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
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28/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/05/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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06/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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06/05/2024 09:46
Conclusos para Conferência Inicial
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06/05/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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