TJPI - 0800056-17.2023.8.18.0034
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 20:10
Juntada de Petição de cota ministerial
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23/07/2025 06:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800056-17.2023.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA DE ÁGUA BRANCA - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: DANILO LOPES DA SILVA SENTENÇA Relatório Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de DANILO LOPES DA SILVA, já qualificado nos autos, ao qual é imputada, em princípio, a prática do delito tipificado no artigo 12 da Lei 10.826/2003 do Código Penal, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na denúncia que inaugura o feito.
Juntada a certidão de óbito do réu, constando que faleceu em 12/03/2025 (ID.78753348) . É o que há a relatar, de maneira absolutamente sucinta, sem prejuízo da necessária fundamentação.
Fundamentação O art. 107, I, do Código Penal, prevê que a punibilidade do agente é extinta pela morte.
Isso se dá pelo caráter personalíssimo da sanção criminal, que não pode ser transmitida aos sucessores do agente após a sua morte.
Está comprovado, por meio de documento hábil (certidão de óbito), que o réu faleceu.
Diante dessa circunstância, é de se declarar extinta a sua punibilidade.
Dispositivo Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, declaro a extinção da punibilidade de DANILO LOPES DA SILVA em relação ao crime ora analisado, na forma do art. 107, inciso I, do Código Penal.
Cancelo a audiência marcada para o dia 18/07/2025.
Sem condenação em custas processuais, por força do disposto no art. 804 do Código de Processo Penal e considerando o disposto na Lei nº 6.920/2016 do Piauí, art. 9º, V (Lei de Custas do Estado do Piauí).
Com o trânsito em julgado desta sentença e adotadas todas as providências acima determinadas, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público. ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca -
21/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:29
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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18/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:49
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 06:38
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:57
Juntada de Petição de cota ministerial
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800056-17.2023.8.18.0034 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: DELEGADO DE POLÍCIA DE ÁGUA BRANCA - PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: Delegado de Polícia de Água Branca - PI Endereço: ADALBERTO SANTANA, centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: DANILO LOPES DA SILVA Nome: DANILO LOPES DA SILVA Endereço: Avenida de Hugo Napoleão, 221, Residência, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO A resposta à acusação não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na denúncia obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade.
A decisão que recebeu a denúncia, portanto, mantém-se incólume e recomenda a instrução do feito.
Ante o exposto, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 18/07/2025, às 12h para realização de audiência de instrução e julgamento, por videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, acessível através do link: https://link.tjpi.jus.br/39776e Ademais, adotem-se as seguintes providências: 1) Intimem-se as partes (inclusive o assistente de acusação, se houver) para que tomem conhecimento da audiência, eletronicamente ou por publicação oficial.
Fica ressaltado que a ausência injustificada do advogado à audiência poderá configurar abandono da causa e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 265 do CPP; a ausência do réu,
por outro lado, será interpretada como exercício do direito constitucional ao silêncio e não lhe causará prejuízo, frisando-se que a intimação da decisão eventualmente proferida em audiência será direcionada ao seu defensor constituído (art. 392, II, do CPP); 2) Intimem-se as testemunhas, vítima - se houver - e demais pessoas a serem ouvidas na audiência, observando o seguinte: 2.1) Os policiais militares serão requisitados à autoridade superior, mediante ofício requisitório remetido da maneira mais célere possível, inclusive por meio eletrônico, desde que se confirme nos autos a remessa; 2.2) As testemunhas arroladas pela defesa deverão ser por ela trazidas à audiência, salvo se requerida expressamente a sua intimação (art. 396-A, parte final, do CPP e art. 455 do CPC, utilizado por analogia); 2.3) A intimação das demais pessoas que devam comparecer à audiência deverá se dar na forma do art. 370, § 2º, do CPP, lavrando-se certidão nos autos.
As testemunhas deverão ser advertidas de que o desatendimento à intimação poderá acarretar a sua condução coercitiva e a imposição de multa, além da configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP; 2.4) Todas as testemunhas deverão ser informadas da obrigatoriedade de apresentarem seus documentos pessoais de identificação no momento da audiência; 3) O Ministério Público deverá ser intimado por remessa eletrônica dos autos; Deve O(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA perquirir aos(as) intimados(as) se possuem número de telefone e/ou e-mail para que possam participar da audiência de forma remota (virtual).
Aqueles que tiverem condições de participar remotamente da audiência deverão acessar o link acima informado.
Caso não possuam, deverão deslocar-se até o prédio da Vara Única de Água Branca, de onde participarão da audiência, de forma presencial.
Caso necessária a expedição de carta precatória, a missiva terá como finalidades a intimação e, caso o intimando informe não dispor de meios para participar remotamente da audiência, a disponibilização de sala passiva, na data e horário ora aprazados, para seu uso mediante emprego do link acima indicado, que deverá ser igualmente informado ao juízo deprecado.
Este ato serve de expediente de comunicação processual.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23012104243958400000033901784 APF 931-23 Petição 23012104243995200000033901785 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23012111515992800000033903036 BNMP MANDADO DE PRISAO DANILO LOPES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23012111520005000000033903037 SIC DANILO LOPES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23012111520013300000033903038 THEMIS DANILO LOPES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23012111520023700000033903039 Ata da Audiência Ata da Audiência 23012118453315400000033904589 Decisão Decisão 23012119315234000000033903522 Certidão Certidão 23012313452873900000033938193 MANDA PRISÃO - PROC 0800056-17.2023-DANILO Mandado de Prisão Preventiva 23012313452906400000033938205 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23013119064109800000034268333 Relatório final Manifestação 23013119064135100000034269034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020811191953400000034567475 Sistema Sistema 23020811204012800000034567997 Petição Petição 23021318072143000000034687508 0800056-17.2023.DENÚNCIA Petição 23021318072157200000034687512 CONCLUSO Certidão 23030112350902300000035336599 Decisão Decisão 23030308263589200000035357944 Decisão Decisão 23030308263589200000035357944 prontuário Réu Preso (monitoramento) Informação 23030611491812000000035519093 prontuario Danilo monitoramento Informação 23030611494612300000035519108 pendente Diligência 23030612023666100000035520854 Citação Citação 23030308263589200000035357944 Sistema Sistema 23030612085225300000035521461 Diligência Diligência 23030721001066800000035612064 DANILO Diligência 23030721001075200000035612066 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 23031313543615000000035834395 À DEFENORIA - PARA R.A Ato Ordinatório 23032006432173000000036103862 Intimação Intimação 23032006432173000000036103862 Resposta à Acusação Petição 23041811530594700000037354192 Proc. 08000056-17.2023.8.18.0034- Danilo Lopes da Silva.docx Petição 23041811530609600000037354870 Certidão Certidão 23041813154770400000037360880 ofício e laudo de exame pericial Ofício 23041813154793900000037360882 Sistema Sistema 23041813274512000000037362644 Decisão Decisão 23060108205367500000039058333 não cumprimento da audiência Certidão 23061208002435100000039539555 Sistema Sistema 23061208015333200000039539557 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061210101001200000039545755 envio da intimação ao réu preso DANILO LOPES DA SILVA , via DUAP Certidão 23061311302326600000039620362 Certidão Certidão 23061312102190300000039624849 Intimação Intimação 23061312521114000000039628838 Sistema Sistema 23061312522897500000039628842 Intimação Intimação 23061316492201300000039646728 Intimação Intimação 23061316492212300000039646729 Manifestação Manifestação 23061317075848200000039647991 juntada da requisição das testemunhas policiais militares para audiência de instrução e julgamento, Informação 23061409475387800000039664397 Diligência Diligência 23061511370976600000039742978 [Untitled]_2023061611321117 Diligência 23061511370988500000039742979 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 23061619291340300000039831412 HABILITAÇÃO ADVOGADA PARTICULAR DO RÉU Certidão 23061907415641300000039850920 Intimação Intimação 23061907415641300000039850920 antecedentes criminais do réu Certidão 23061907461678300000039851347 Ata da Audiência Ata da Audiência 23062013131688400000039897985 Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão Certidão 23062014073027500000039959091 minuta alvará de soltura Danilo Informação 23062015233669800000039965010 Certidão Certidão 23062016250819300000039965018 Sistema Sistema 23062016261770300000039968883 Manifestação Manifestação 23062016505433900000039971321 Petição Petição 23062112122235800000039658540 ALVARÁ de soltura do réu assinado ALVARÁ 23062113344721500000040021733 Decisão Decisão 23072812430719700000041655053 Manifestação Manifestação 23073110175047400000041744462 ao gabinete, para remarcação da audiência Certidão 23091110133639400000043530714 Sistema Sistema 23091110144483700000043532479 Certidão Certidão 23091815153405800000043861813 2023-09-18 (6) Ofício 23091815153413300000043861818 Despacho Despacho 24011023252188000000048118489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24012314115749600000048650283 Intimação Intimação 24020108441081400000049065963 Intimação Intimação 24020108441090400000049065964 Intimação Intimação 24020108520290600000049066788 Sistema Sistema 24020108521053400000049066790 Ofício Ofício 24020109235441000000049068414 Ofício Ofício 24020109275915900000049070488 Certidão Certidão 24020109364000100000049071602 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24020521054415800000049262812 Diligência Diligência 24021512415835100000049607018 [Untitled]_2024021612334020 Diligência 24021512415840200000049607033 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24031118480479100000050866964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031213121018500000050913841 Intimação Intimação 24031311361466500000050971258 Intimação Intimação 24031311374619800000050971280 Intimação Intimação 24031311432152600000050971731 Sistema Sistema 24031311433105600000050972485 Requisição de policiais civis Intimação 24031311505245000000050973121 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24031412145105000000051043022 Diligência Diligência 24041522532048000000052493209 DANILO Informação 24041522532053400000052493211 Certidão Certidão 24042509244522700000052982474 Sistema Sistema 24071013102012000000056443035 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
NAURO THOMAZ DE CARVALHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca -
26/06/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação (esclarecimentos sobre matéria de fato)
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26/06/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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25/06/2025 13:04
Outras Decisões
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10/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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25/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 22:53
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 11:50
Expedição de Informações.
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13/03/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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12/03/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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21/02/2024 04:48
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
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15/02/2024 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 09:27
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 09:25
Desentranhado o documento
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01/02/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:52
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/03/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
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23/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2023 00:06
Decorrido prazo de DANILO LOPES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:06
Decorrido prazo de YALLY SOTERO DE AMORIM em 30/06/2023 23:59.
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21/06/2023 13:34
Expedição de Alvará de Soltura.
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21/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 15:23
Expedição de Informações.
-
20/06/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
19/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 09:47
Expedição de Informações.
-
13/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
12/06/2023 10:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
12/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 20:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/06/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Água Branca.
-
18/04/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:27
Conclusos para despacho
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18/04/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 11:49
Juntada de Petição de informação
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06/03/2023 11:48
Juntada de informação
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06/03/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 08:26
Recebida a denúncia contra DANILO LOPES DA SILVA - CPF: *76.***.*73-66 (FLAGRANTEADO)
-
01/03/2023 17:40
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/03/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:20
Recebidos os autos
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08/02/2023 11:19
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2023 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2023 13:45
Juntada de Certidão
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21/01/2023 19:31
Concedida a prisão domiciliar
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21/01/2023 18:45
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/01/2023 11:52
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/01/2023 04:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
-
21/01/2023 04:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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