TJPI - 0800923-75.2022.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800923-75.2022.8.18.0056 APELANTE: MARLENE PEREIRA DA LUZ Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível e do Recurso Adesivo interpostos contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação e do Recurso Adesivo.III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser conhecidos e recebidos no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível e Recurso Adesivo recebidos, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo e o Recurso Adesivo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL e RECURSO ADESIVO, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
25/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:57
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 08:05
Juntada de Certidão
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02/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 12:35
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 21:57
Conclusos para decisão
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25/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 21:56
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 03:33
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:05
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLENE PEREIRA DA LUZ - CPF: *38.***.*16-34 (AUTOR).
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03/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
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03/12/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:43
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:42
Juntada de Petição de decisão
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21/11/2022 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/11/2022 12:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 12:25
Juntada de Certidão
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20/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 03:49
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:01
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2022 22:15
Expedição de .
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26/07/2022 16:09
Conclusos para despacho
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26/07/2022 16:09
Expedição de .
-
26/07/2022 16:08
Expedição de .
-
26/07/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
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