TJPI - 0000322-33.2015.8.18.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE DE DEUS MOREIRA LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA RIBEIRO DA PAZ em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0000322-33.2015.8.18.0029 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: VERA LUCIA RIBEIRO DA PAZ APELADO: EXPEDITO DE SOUSA CABRAL, RAIMUNDA CARVALHO FERREIRA CABRAL, JOSE DE DEUS MOREIRA LIMA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existente os pressupostos recursais, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão de ter o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
20/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:21
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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