TJPI - 0800357-57.2025.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede DA COMARCA DE BATALHA Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800357-57.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Serviços de Saúde, Serviços Profissionais, Energia Elétrica] AUTOR: VALDINAR LUSTOSA CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória proposta por Valdinar Lustosa Carvalho em face de Equatorial Piauí, alegando falha no fornecimento de energia elétrica e pleiteando reparação moral (Id. 77801074).
O réu apresentou contestação (Ids. 80953061 e 80987971), arguindo preliminar de impugnação à justiça gratuita e defendendo a inexistência de falha na prestação do serviço.
Na audiência designada (Id. 81372008), o autor não compareceu, conforme certificado nos autos (Id. 81443099).
Nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, o comparecimento pessoal do autor à audiência é obrigatório, e sua ausência acarreta a extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da ausência do autor, resta prejudicada a análise das questões preliminares e de mérito, impondo-se a extinção do processo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BATALHA-PI, 27 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Batalha Sede -
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800357-57.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços Profissionais, Energia Elétrica] AUTOR: VALDINAR LUSTOSA CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 18/08/2025 às 10:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
BATALHA, 24 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
29/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 23:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/08/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 10:30 JECC Batalha Sede.
-
15/08/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 09:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800357-57.2025.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços Profissionais, Energia Elétrica] AUTOR: VALDINAR LUSTOSA CARVALHO REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Considerando os termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de Novembro de 2022), restou estabelecido que as audiências devem ocorrer de modo presencial, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial.
Por conseguinte, tendo em vista a manifestação da parte autora na petição inicial informando interesse na audiência telepresencial e/ou juízo 100% (cem por cento) digital e de ordem do MM.
Juíz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Batalha - PI, Dr.
Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, fica determinada a intimação das partes para participarem da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para ocorrer em 18/08/2025 às 10:30 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BATALHA – PI, no endereço constante no cabeçalho do presente, sendo compartilhada no sistema Microsoft Teams por meio de seu sítio eletrônico na internet, e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, podendo estes baixar o aplicativo Microsoft Teams para acesso à audiência através do seu link e/ou QR code abaixo indicados, a partir de 10 minutos antes da data e horário designados.
Link da reunião: https://link.tjpi.jus.br/64ce6f Qr code da reunião: Em caso de dificuldade de acesso ou eventual problema técnico, a parte deve comunicar fundamentadamente o problema à secretaria deste juízo, antes do horário de início da audiência, através de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone celular funcional da unidade (telefone: (86) 3198-4019; celular e whatsapp: (86) 98185-7228 ou central de atendimento da Comarca de Batalha: 0800 280 9587) ou mensagem no e-mail institucional desta unidade [email protected].
BATALHA, 24 de junho de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
25/06/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 17:56
Juntada de informação
-
21/06/2025 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 10:30 JECC Batalha Sede.
-
21/06/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801902-97.2018.8.18.0049
Raimundo Nonato Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Rubens Gaspar Serra
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:40
Processo nº 0801902-97.2018.8.18.0049
Raimundo Nonato Cavalcante
Banco Bradesco
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2018 11:27
Processo nº 0800240-39.2023.8.18.0109
Joelma Ramos de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2023 17:57
Processo nº 0800368-75.2024.8.18.0060
Maria Silva Brandao
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2024 10:57
Processo nº 0800266-52.2025.8.18.0049
Jose Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ernesto de Lucas Sousa Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2025 17:55