TJPI - 0801084-15.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LIKE TERESINA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801084-15.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LIKE TERESINA EXECUTADO: ANA CLAUDIA CAVALCANTE PINHEIRO ATO ORDINATÓRIO Procedi a intimação do exequente a fim de dar prosseguimento à execução, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Certidão do Oficial de Justiça, mandado retro.
TERESINA, 16 de julho de 2025.
JACINTA LINHARES AZEVEDO JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
16/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 10:47
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 06:31
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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29/06/2025 07:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801084-15.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LIKE TERESINA Nome: LIKE TERESINA Endereço: Rua Antilhon Ribeiro Soares, 5000, Santa Isabel, TERESINA - PI - CEP: 64053-070 EXECUTADO: ANA CLAUDIA CAVALCANTE PINHEIRO Nome: ANA CLAUDIA CAVALCANTE PINHEIRO Endereço: Condomínio Porto Seguro, APT CJ - 302, Rua Território Fernando de Noronha 2388, Real Copagri, TERESINA - PI - CEP: 64007-901 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Defiro pedido de execução, porque o crédito cobrado diz respeito a despesa condominial que está prevista em convenção do condomínio e fixada segundo planilha orçamentária aprovada pelos condôminos, está vencida e revestida de liquidez, do que se conclui que existe um título executivo dotado de liquidez, certeza e exigibilidade em favor do Exequente, nos termos dos arts. 783, 784 e 786, do CPC.
Proceda-se com a citação da parte Executada dos termos da presente execução para que efetue o pagamento da dívida principal e acessórios, no valor de R$ 3.106,96 (três mil cento e seis reais e noventa e seis centavos), no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sua ciência desta decisão, com a advertência de que serão penhorados tantos bens quantos forem necessários à satisfação integral da dívida cobrada caso o pagamento não seja realizado no referido prazo, e cientificando-lhe que poderá apresentar Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da penhora ou da garantia do Juízo por meio de depósito judicial ou fiança bancária, que deverá necessariamente ocorrer para a apresentação de defesa, tudo nos termos dos artigos 829 e 917, e seguintes, do CPC, c/c artigo 53 da Lei n° 9.099/1995, e Enunciado n° 117 do FONAJE.
Não efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se de imediato à constrição de ativos via SISBAJUD, intimando-se o executado da constrição eventualmente realizada para que possa opor impenhorabilidade e/ou excesso em cinco dias, e/ou embargos em 15 (quinze) dias, e sucessivamente à penhora física de bens caso infrutífera a penhora ou insuficiente a penhora de ativos, à sua avaliação e remoção às mãos da parte exequente, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada.
Efetuada a penhora ou garantia do Juízo por outro meio indicado alhures, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser agendada pela Secretaria, quando poderá oferecer Embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Caso não haja bens penhorados ou não seja encontrada a parte Executada, a parte Exequente deve ser intimada para nomear bens à penhora, no primeiro caso, ou para indicar novo endereço da parte executada no segundo caso, no prazo de 10 dias, sob pena de imediata extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.
Obs.: DETERMINO que a Secretaria proceda com a retificação do valor da causa (art. 292, § 3º, do CPC), com fins a manter apenas as verbas discriminadas taxativamente no rol do art. 784 do CPC.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061710061790200000072425622 debitos_unidade_Like_Teresina_-_B-22 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710061813400000072426208 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SINDICO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710061830200000072426207 PETIÇÃO INICIAL (16) (1) Petição 25061710061867500000072427871 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710061883700000072427872 PROCURAÇÃO (3) Procuração 25061710061923000000072428923 REGIMENTO INTERNO (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710061941700000072428924 ATA DE ASSEMBLEIA (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710061971200000072428932 ATA DE ELEIÇÃO (3) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710062008900000072429286 BOLETOS TAXAS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710062042900000072429296 CONVENÇÃO (2)_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25061710062067100000072429935 SUBSTABELECIMENTO (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25061710062117800000072429947 Certidão Certidão 25062409493946200000072680889 Sistema Sistema 25062409514252400000072680914 TERESINA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
26/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:51
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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