TJPI - 0858741-87.2023.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 13:15
Baixa Definitiva
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de MIGUEL WILSON DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 15/07/2025 23:59.
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28/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0858741-87.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: MIGUEL WILSON DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO J.
SAFRA S.A. em face de MIGUEL WILSON DE SOUSA, com valor da causa de R$ 21.277,64.
As partes informaram a celebração de acordo, juntando aos autos minuta assinada (ID 74998132), na qual pactuaram os termos para quitação do débito executado. É o relatório.
Decido.
Homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, nos termos do documento juntado aos autos, para declarar extinta a presente execução, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ficam ressalvados os efeitos da cláusula de inadimplemento, conforme previsto no instrumento de acordo, podendo o exequente requerer o prosseguimento da execução em caso de descumprimento.
Sem custas adicionais e honorários sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, 20 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
20/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 17:38
Homologada a Transação
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02/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:58
Decorrido prazo de MIGUEL WILSON DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 12:32
Determinada a citação de MIGUEL WILSON DE SOUSA - CPF: *24.***.*90-00 (EXECUTADO)
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29/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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