TJPI - 0800281-17.2022.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:28
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 06:59
Decorrido prazo de LEANDRO RIBEIRO ARAUJO em 04/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:02
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800281-17.2022.8.18.0052 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Capacidade, Nomeação] REQUERENTE: LEANDRO RIBEIRO ARAUJO Endereço: RUA PROJETADA, CASA 05, CENTRO, BARREIRAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64990-000 REQUERIDO: ADELSILENE RIBEIRO ARAUJO Endereço: RUA PROJETADA, CASA 05, CENTRO, BARREIRAS DO PIAUÍ - PI - CEP: 64990-000 INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 DESPACHO-MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués da Comarca de GILBUÉS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo Em audiência de entrevista realizada em 19/04/2023 (Id 39733511) foi determinado à parte autora que comparecesse diretamente ao CAPS e CRAS, independentemente da expedição de ofício, para a realização da avaliação médica e estudo social.
Contudo, até a presente data não consta informação nos autos acerca das avaliações requeridas por este Juízo, o que pode sinalizar eventual desinteresse processual da parte autora, já que essa diligência lhe foi incumbida.
Logo, em atenção aos princípios do contraditório e da não surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), impende oportunizar à parte autora a possibilidade de se manifestar, antes de eventual extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio do seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, DEVENDO na ocasião apresentar o laudo das perícias médica e social, conforme determinado em sede de audiência de entrevista.
Intime-se o curador especial nomeado em audiência de entrevista (Id 39733511) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Após, com a juntada dos laudos, dê-se vistas ao Ministério Público para que se manifeste acerca do resultado das perícias no prazo de 15 (quinze) dias.
Utilize-se da presente decisão/despacho/sentença como mandado/ofício/alvará, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários! DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031317010417800000023699447 AÇÃO DE INTERDIÇÃO - ADELSILENE Petição 22031317010447800000023699448 PROC - LEANDRO Procuração 22031317010502700000023699449 doc de identificação Documentos 22031317010558000000023699451 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 22031317010612800000023699452 LAUDO E RECEITAS Documentos 22031317010659900000023699453 CAD ÚNICO Documentos 22031317010723600000023699454 CNIS Documentos 22031317010770400000023699455 Despacho Despacho 22031409392565800000023701079 Intimação Intimação 22031421102695000000023745635 Decisão Decisão 22060816340236700000026653769 Procuração Procuração 22080214342817600000028480840 procuraçao - Leandro regular Procuração 22080214342832500000028480844 Certidão Certidão 22101307535713300000031019562 Certidão Certidão 22101307542248900000031019564 Despacho Despacho 22120616215670400000032868661 Despacho Despacho 22120616215670400000032868661 Citação Citação 22121215571145000000033071298 Sistema Sistema 22121215572055400000033071299 Intimação Intimação 22121216015753400000033071584 Manifestação Manifestação 22121511352316600000033200818 ciência Manifestação 23011910164487300000033827756 ciência audiência Manifestação 23011910164540400000033827762 Diligência Diligência 23033112350056500000036674585 adelsilene Diligência 23033112350065600000036674586 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041911581247900000037382786 ATA DE AUDIÊNCIA Ata da Audiência 23041912191310600000037407953 Termo de Compromisso de Curatela Termo de Compromisso de Curatela 23041912191378700000037407328 Certidão Certidão 23041912323358600000037408851 Termo de curatela provisória entregue Comprovante 23041912323379500000037408854 LINK DA AUDIÊNCIA Certidão 23042508130404700000037569565 Sistema Sistema 25061721305552900000072476057 GILBUÉS-PI, 17 de junho de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués -
25/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:30
Conclusos para despacho
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17/06/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:58
Audiência Entrevista realizada para 19/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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31/03/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 12:35
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 07:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 15:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 15:57
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 00:43
Audiência Entrevista designada para 19/04/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Gilbués.
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06/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 07:54
Conclusos para despacho
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13/10/2022 07:54
Juntada de Certidão
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13/10/2022 07:53
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:34
Juntada de Petição de procuração
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15/06/2022 00:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 07/04/2022 23:59.
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08/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 16:34
Outras Decisões
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08/06/2022 16:29
Conclusos para decisão
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14/03/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
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13/03/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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