TJPI - 0000099-76.2008.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000099-76.2008.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: ALEXANDRINA DE SOUSA SILVA REU: BANCO BMG SA e outros DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Banco Industrial do Brasil S/A, nos autos do cumprimento de sentença promovido por Alexandrina de Sousa Silva, alegando como fundamento principal a inexigibilidade do crédito exequendo em razão de já ter havido o pagamento integral da condenação, conforme sentença/acórdão proferido nos autos principais.
O excipiente sustenta que, ao ser intimado para cumprimento da sentença, procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 4.118,36, quantia esta que corresponderia à integralidade do débito exequendo.
Alega, ainda, que a parte exequente, após receber valores via alvará, apresentou novos cálculos requerendo um saldo remanescente de R$ 1.191,21, o que configuraria inovação indevida e violação à coisa julgada A exceção foi instruída com documentos que comprovam o depósito do valor original e a expedição de alvarás judiciais que somam esse montante É cabível a exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada possa ser reconhecida de plano, sem necessidade de dilação probatória, sobretudo quando se tratar de fato extintivo da obrigação, como é o caso do pagamento (art. 924, II do CPC).
No caso dos autos, verifica-se dos documentos juntados que: A exequente inicialmente pleiteou o recebimento do valor de R$ 4.118,36; O executado procedeu ao depósito da quantia; Foram expedidos alvarás no total correspondente; Posteriormente, a exequente apresentou novo cálculo requerendo valor adicional de R$ 1.191,21, sem justificativa baseada em erro material, correção monetária ou atualização legal, tampouco sem novo título judicial que respalde tal pretensão.
Assim, restando comprovado o pagamento integral da obrigação judicial, impõe-se o reconhecimento da causa extintiva da execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do CPC, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a extinção da obrigação exequenda, declarando inexigível o crédito complementar de R$ 1.191,21, pleiteado pela exequente.
Consequentemente, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Determino a liberação imediata de eventual valor bloqueado referente ao valor ora reconhecido como indevido, caso ainda não levantado pela parte autora.
Sem honorários, por se tratar de incidente na própria execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
01/09/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:32
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:03
Decorrido prazo de ALEXANDRINA DE SOUSA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 07:06
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0000099-76.2008.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: ALEXANDRINA DE SOUSA SILVA REU: BANCO BMG SA e outros DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por Banco Industrial do Brasil S/A, nos autos do cumprimento de sentença promovido por Alexandrina de Sousa Silva, alegando como fundamento principal a inexigibilidade do crédito exequendo em razão de já ter havido o pagamento integral da condenação, conforme sentença/acórdão proferido nos autos principais.
O excipiente sustenta que, ao ser intimado para cumprimento da sentença, procedeu ao depósito judicial no valor de R$ 4.118,36, quantia esta que corresponderia à integralidade do débito exequendo.
Alega, ainda, que a parte exequente, após receber valores via alvará, apresentou novos cálculos requerendo um saldo remanescente de R$ 1.191,21, o que configuraria inovação indevida e violação à coisa julgada A exceção foi instruída com documentos que comprovam o depósito do valor original e a expedição de alvarás judiciais que somam esse montante É cabível a exceção de pré-executividade nas hipóteses em que a matéria alegada possa ser reconhecida de plano, sem necessidade de dilação probatória, sobretudo quando se tratar de fato extintivo da obrigação, como é o caso do pagamento (art. 924, II do CPC).
No caso dos autos, verifica-se dos documentos juntados que: A exequente inicialmente pleiteou o recebimento do valor de R$ 4.118,36; O executado procedeu ao depósito da quantia; Foram expedidos alvarás no total correspondente; Posteriormente, a exequente apresentou novo cálculo requerendo valor adicional de R$ 1.191,21, sem justificativa baseada em erro material, correção monetária ou atualização legal, tampouco sem novo título judicial que respalde tal pretensão.
Assim, restando comprovado o pagamento integral da obrigação judicial, impõe-se o reconhecimento da causa extintiva da execução.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II do CPC, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer a extinção da obrigação exequenda, declarando inexigível o crédito complementar de R$ 1.191,21, pleiteado pela exequente.
Consequentemente, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC.
Determino a liberação imediata de eventual valor bloqueado referente ao valor ora reconhecido como indevido, caso ainda não levantado pela parte autora.
Sem honorários, por se tratar de incidente na própria execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2025 20:33
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:10
Determinada Requisição de Informações
-
05/04/2024 04:53
Decorrido prazo de CARLOS DOVAN SILVA DO NASCIMENTO em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:53
Decorrido prazo de EGON CAVALCANTE SOARES em 03/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:13
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:12
Juntada de Petição de despacho
-
09/06/2020 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/01/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 07:41
Juntada de informação
-
19/12/2019 07:39
Distribuído por sorteio
-
19/12/2019 07:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/12/2019 07:39
Juntada de Petição de petição inicial
-
07/01/2019 13:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/06/2018 12:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/06/2018 12:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
20/06/2018 12:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/05/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-05-21.
-
18/05/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2018 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
18/05/2018 11:34
[ThemisWeb] Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL para PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
-
18/05/2018 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2018 08:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/03/2018 12:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/03/2018 12:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
06/03/2018 12:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/03/2018 12:13
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 12:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/03/2018 12:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/03/2018 11:52
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/12/2017 11:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
04/12/2017 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2017 08:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2017 11:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
06/11/2017 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
11/10/2017 12:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 09:48
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
09/10/2017 09:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2017 11:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
26/09/2017 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2017 10:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-20.
-
19/09/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/09/2017 07:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/09/2017 13:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2017 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 10:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/08/2017 07:45
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/08/2017 15:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-23.
-
22/08/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2017 13:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
05/07/2017 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/07/2017 10:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/07/2017 10:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 10:45
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/07/2017 08:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 08:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2017 08:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 08:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/07/2017 08:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2017 08:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/06/2017 10:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/06/2017 11:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/06/2017 11:41
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
19/06/2017 11:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
31/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-05-31.
-
30/05/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2017 13:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/05/2017 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 08:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/05/2017 08:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 08:06
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2017 07:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2017 07:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2017 07:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/05/2017 12:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/05/2017 14:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
11/05/2017 11:39
[ThemisWeb] Expedição de Alvará.
-
11/05/2017 10:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2017-05-08.
-
05/05/2017 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2017 08:50
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2017 08:46
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
28/04/2017 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2017 09:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2017 09:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2017 09:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:52
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2017 09:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2017 09:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2017 09:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
11/04/2017 10:01
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/04/2017 09:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
11/04/2017 09:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/04/2017 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 11:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2017 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 10:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
30/03/2017 10:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 10:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2017 09:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 09:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2017 09:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2017 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/03/2017 07:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/03/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-03-08.
-
07/03/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2017 10:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 09:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/03/2017 09:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 09:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/03/2017 09:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 09:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/02/2017 10:44
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/08/2016 12:02
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
21/06/2016 07:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
21/06/2016 07:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/06/2016 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
16/06/2016 10:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
16/06/2016 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
16/06/2016 09:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/05/2016 12:05
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/05/2016 11:57
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
19/05/2016 11:56
[ThemisWeb] Processo Desarquivado
-
20/12/2015 23:59
[ThemisWeb] Arquivado Definitivamente
-
23/04/2013 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
23/11/2012 08:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/10/2012 10:40
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
15/10/2012 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/10/2012 17:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2012 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/07/2012 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2012 11:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2012 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/06/2012 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2012 11:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/12/2011 13:33
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
13/12/2011 13:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2011 16:36
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
24/11/2011 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/11/2011 12:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/11/2011 09:13
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2011 08:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2011 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/11/2011 10:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/11/2011 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2011 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2011 10:01
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2011 16:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2011 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
07/10/2011 13:25
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
05/10/2011 11:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2011 10:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/09/2011 10:31
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/09/2011 08:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/09/2011 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2011 17:20
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/09/2011 11:18
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
30/08/2011 12:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/08/2011 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2011 13:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/05/2011 10:44
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
06/05/2011 10:57
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2011 08:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2011 08:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2011 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2010 11:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2010 16:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2010 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/07/2010 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2010 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2010 12:40
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2010 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2010 07:36
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/05/2010 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2010 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2010 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2010 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2009 16:54
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/10/2009 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2008
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802075-97.2023.8.18.0065
Antonio Quaresma de Sena
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/05/2023 11:41
Processo nº 0802075-97.2023.8.18.0065
Antonio Quaresma de Sena
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 20:18
Processo nº 0804362-24.2021.8.18.0026
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Valdir Alves de Sousa
Advogado: Francysllanne Roberta Lima Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/08/2021 08:35
Processo nº 0805348-21.2025.8.18.0031
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Elisangela Marques da Silva
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/06/2025 18:07
Processo nº 0000099-76.2008.8.18.0045
Alexandrina de Sousa Silva
Banco Industrial do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2021 18:23