TJPI - 0803232-37.2021.8.18.0078
1ª instância - 2ª Vara de Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 20:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação
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30/06/2025 06:59
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803232-37.2021.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO A execução (e, nessa condição, o cumprimento de sentença), deve seguir o disposto no Código de Processo Civil, consoante prevê o art. 513 e seguintes do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC), podendo alegar as matérias previstas no art. 525, § 1º, do CPC.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
VALENçA DO PIAUÍ, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí -
25/06/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 03:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:19
Execução Iniciada
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08/04/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 15:11
Processo Reativado
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08/04/2025 15:11
Processo Desarquivado
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06/04/2025 15:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 10:38
Baixa Definitiva
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24/06/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 22:15
Recebidos os autos
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03/05/2024 22:15
Juntada de Petição de decisão
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13/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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30/12/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/12/2022 23:59.
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30/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:57
Declarada decadência ou prescrição
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01/11/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 11:21
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
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08/04/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 10:31
Conclusos para despacho
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07/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
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05/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 07:08
Juntada de Certidão
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01/10/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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