TJPI - 0800313-25.2025.8.18.0114
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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01/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800313-25.2025.8.18.0114 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: ALYSSON FERNANDO RISSO DECISÃO Trata-se de Ação monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A em desfavor de ALYSSON FERNANDO RISSO no qual a parte promovente, posto não ter comprovado o pagamento das custas processuais, também não apresentou pedido de gratuidade da justiça, assim como não juntou aos autos declaração de hipossuficiência econômica.
A parte autora é pessoa jurídica, de modo que não se lhe aplica a presunção legal constante do art. 99, § 3º do Código de Processo Civil.
Nos termos da interpretação sistemática dos arts. 105 e 290 do Código de Processo Civil: Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (Grifos nossos)
Ante ao exposto, considerando a natureza da ação e o objeto da demanda, INTIME-SE a parte autora para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente.
SANTA FILOMENA-PI, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
26/06/2025 02:55
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 02:55
Outras Decisões
-
25/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:48
Juntada de informação
-
23/06/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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