TJPI - 0801132-68.2023.8.18.0069
1ª instância - Vara Unica de Regeneracao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE REGENERAÇÃO Gabinete do Juiz de Direito Titular End.: Rua Cônego Carino, s/n, Bairro Centro, CEP 64.490-000 – Regeneração/PI E-mail: [email protected] - Tel.: (86) 3293-1842 PROCESSO Nº: 0801132-68.2023.8.18.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos etc.
Considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu artigo 2º c/c com o Enunciado n. 297 da Súmula do STJ, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, ante a verossimilhança da alegação e hipossuficiência do autor, conforme dispõe o art. 6, VIII, CDC.
No caso dos autos, a verossimilhança se encontra materializada nos documentos acostados junto à inicial, enquanto a hipossuficiência em questão deriva do desequilíbrio havido na presente relação de consumo, onde as circunstâncias indicam que a tarefa probatória do consumidor ora requerente é extremamente difícil, devendo o prestador comprovar fato impeditivo, modificativo e/ou extintivo do direito do autor.
Nesse sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí: “1.
Levando em conta se tratar de uma relação de consumo, é cabível a aplicação do instituto de Inversão do Ônus da prova, seguindo o disposto no art. 6º, VIII do CDC; portanto o ônus de provar que houve a efetiva contratação é do Banco recorrente” (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002065-9 | Relator: Des.
José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/06/2019).
Ante o exposto, no intuito de preservar o equilíbrio da presente relação de consumo, DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo o réu produzir provas (contrato, comprovante de TED, DOC, etc) a fim de demonstrar a regularidade da contratação, bem como INTIMEM-SE as partes para que no prazo de 15 dias, querendo, informem se têm outras provas a serem apresentadas, especificando-as fundamentadamente, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
REGENERAÇÃO-PI, 30 de outubro de 2024.
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração -
17/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 21:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801970-22.2023.8.18.0033
Francisco Ferreira da Silva
Banrisul S.A. Administradora de Consorci...
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/03/2025 11:07
Processo nº 0801970-22.2023.8.18.0033
Francisco Ferreira da Silva
Banrisul S.A. Administradora de Consorci...
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2023 22:30
Processo nº 0806041-37.2023.8.18.0140
Maria Clara da Silva Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2023 19:01
Processo nº 0853838-72.2024.8.18.0140
Lindalva Araujo dos Santos Silva
Banco Pan
Advogado: Carla Thalya Marques Reis
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/11/2024 15:27
Processo nº 0765702-34.2024.8.18.0000
Maria do Perpetua Socorro Silva
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/11/2024 17:52