TJPI - 0801519-15.2024.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 06:51
Publicado Citação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801519-15.2024.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada] AUTOR: RAIMUNDO BARTOLOMEU DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Em face da declaração de hipossuficiência (id. 66869110), a qual goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que indiquem em sentido contrário, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Nesses termos, CITE-SE o requerido(a), por correspondência com Aviso de Recebimento (AR), para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a não apresentação de defesa resultará na incidência do art. 344 do CPC e, por conseguinte, ser-lhe-á decretada a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, exceto se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 345 do CPC, sendo, de plano, proferido julgamento.
Após a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como para se manifestar sobre eventuais documentos (art. 437, §1º, do CPC).
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano.
Transcorrido o prazo, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO-PI, 23 de fevereiro de 2025.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
15/06/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:39
Outras Decisões
-
15/11/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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