TJPI - 0801192-58.2025.8.18.0073
1ª instância - 2ª Vara de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 04:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de ESTADO PIAUÍ em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DER/PI em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:23
Decorrido prazo de BORGNO TRANSPORTES LTDA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:49
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801192-58.2025.8.18.0073 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: BORGNO TRANSPORTES LTDA Nome: BORGNO TRANSPORTES LTDA Endereço: Av.
Arnaldo Horácio Ferreira, 508, Sala 28, Bloco 3, Boa Vista, LUÍS EDUARDO MAGALHãES - BA - CEP: 47850-000 REU: ESTADO PIAUÍ, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DER/PI, CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP Nome: ESTADO PIAUÍ Endereço: Avenida Antonino Freire, 1450, PALACIO DE KARNAC, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-040 Nome: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DER/PI Endereço: Avenida Frei Serafim, 2492, - lado par, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-020 Nome: CONSTRUTORA SANTA INES LTDA - EPP Endereço: Avenida Senador Helvídio Nunes, 1364, Catavento, PICOS - PI - CEP: 64607-165 DECISÃO Vistos e etc.
Ante as especificidades da causa, o pedido da autora e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a(s) parte(s) requerida(s) no(s) endereço(s) constante(s) da peça de ingresso para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, por sua procuradoria ou se for o caso pelos correios com aviso de recebimento e em mãos próprias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Citada a promovida, dê-se imediata vistas dos autos à autora para requerer o que entender de Direito independente de nova conclusão dos autos a este Juízo.
As partes devem ser intimadas para, no prazo de cinco dias, manifestarem interesse na adesão ao juízo 100% digital, ficando advertidas de que o silêncio importará em aceitação.
Deverão ainda no mesmo prazo, informar se aceita ser intimada pelo whatsapp nos termos do art. 3, 3º, do Provimento 25/2019.
DECISÃO-CARTA DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
São Raimundo Nonato - PI, data e horário registrados no sistema.
LUCIANA CLÁUDIA MEDEIROS DE SOUZA BRILHANTE JUÍZA DE DIREITO Titular da Segunda Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI -
15/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:57
Outras Decisões
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15/06/2025 20:57
Determinada diligência
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09/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 23:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/05/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/05/2025 18:19
Juntada de Petição de custas
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12/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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