TJPI - 0800516-83.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 14:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALVES SOUZA CONFECCOES em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:37
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800516-83.2024.8.18.0061 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RAIMUNDA ALVES SOUZA CONFECCOES DECISÃO Considerando que o executado deixou transcorrer in albis o prazo, sem realizar o pagamento voluntário, bem como em atenção ao requerimento expresso e tempestivo quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC: DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, por meio da ferramenta "teimosinha", pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de ativos financeiros em nome da ré RAIMUNDA ALVES SOUZA CONFECCOES, CNJP nº 32.***.***/0001-20, limitada ao valor executado, aqui indicado no importe de R$ 253.248,49 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), conforme indicado pelo exequente em ID 66924532; Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, § 5º, do CPC).
Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC.
Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
15/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:38
Juntada de Petição de procuração
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18/11/2024 22:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 22:18
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 13:45
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:59
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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