TJPI - 0800686-09.2019.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 01:04
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800686-09.2019.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOAO BATISTA VIEIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários, Intime-se.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 11:20
Juntada de comprovante
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31/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:04
Juntada de Petição de custas
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02/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:43
Recebidos os autos
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10/04/2023 11:43
Juntada de Petição de decisão
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24/01/2022 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2022 13:39
Juntada de Certidão
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12/01/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
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07/12/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 18:12
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
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18/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
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12/02/2021 00:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 20:05
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 14:32
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 22:36
Conclusos para despacho
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17/09/2020 22:36
Juntada de Certidão
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17/09/2020 22:35
Juntada de Certidão
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08/05/2020 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2019 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 09:01
Conclusos para despacho
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03/07/2019 08:59
Juntada de Certidão
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02/05/2019 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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