TJPI - 0800102-36.2020.8.18.0058
1ª instância - Vara Unica de Jerumenha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800102-36.2020.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: MILTON CARREIRO DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DO PASEP proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de obter a complementação das cotas acumuladas no PASEP, alegando que os valores disponibilizados pelo banco estariam significativamente abaixo do montante devido.
Todavia, verifica-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ.
Os autos permanecerão no acervo digital até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
17/07/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 05:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 05:48
em cooperação judiciária
-
15/07/2025 07:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 09:58
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 00:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800102-36.2020.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta] AUTOR: MILTON CARREIRO DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE VALORES DO PASEP proposta em face do BANCO DO BRASIL S.A., com o objetivo de obter a complementação das cotas acumuladas no PASEP, alegando que os valores disponibilizados pelo banco estariam significativamente abaixo do montante devido.
Todavia, verifica-se que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE, 2.162.323/PE (Tema n.º 1.300), para “saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista’’.
Com a afetação do tema, aquela Corte Superior determinou que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais suspendessem a tramitação de processos, que versem sobre tal matéria.
Destarte, considerando que a matéria discutida nos presentes autos é a mesma ou vinculada ao tema discutido na suspensão em comento, determino o SOBRESTAMENTO destes autos até a manifestação conclusiva da supracitada Seção do STJ.
Os autos permanecerão no acervo digital até pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso repetitivo.
Cumpra-se.
JERUMENHA-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI -
17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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27/05/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:45
Juntada de
-
21/05/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 08:43
Juntada de
-
21/05/2025 08:41
Processo Reativado
-
21/05/2025 08:41
Processo Desarquivado
-
28/06/2021 09:05
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2021 09:05
Baixa Definitiva
-
28/06/2021 08:50
Juntada de Certidão
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06/11/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:46
Decorrido prazo de TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 04:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/08/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:33
Decorrido prazo de TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA em 07/08/2020 23:59:59.
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08/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 12:47
Declarada incompetência
-
12/05/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
05/04/2020 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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