TJPI - 0803986-08.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803986-08.2021.8.18.0036 APELANTE: MARTINHO LUIS ROSA Advogado do(a) APELANTE: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) APELADO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA De início, considerando o deferimento do pedido de habilitação de herdeiros em id. 23808029, DETERMINO à COOJUDCIV a inclusão dos herdeiros constantes em id. nº 23808005, no polo ativo.
Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
23/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
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18/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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05/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
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30/04/2024 05:22
Decorrido prazo de MARTINHO LUIS ROSA em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 12:17
Conclusos para despacho
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25/01/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 17:15
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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23/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 11:50
Conclusos para despacho
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03/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:35
Decorrido prazo de MARTINHO LUIS ROSA em 08/07/2022 23:59.
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28/07/2022 14:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 16:44
Outras Decisões
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09/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
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09/03/2022 08:58
Juntada de Certidão
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26/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARTINHO LUIS ROSA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARTINHO LUIS ROSA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 01:09
Decorrido prazo de MARTINHO LUIS ROSA em 25/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
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13/01/2022 10:09
Juntada de Certidão
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21/12/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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