TJPI - 0800257-07.2022.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:45
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DE AMORIM em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DE AMORIM em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:30
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800257-07.2022.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA TEODORA DE AMORIM INTERESSADO: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
COCAL, 2 de julho de 2025.
ERNANI PEREIRA DE BRITO Vara Única da Comarca de Cocal -
02/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:34
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal DA COMARCA DE COCAL Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800257-07.2022.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA TEODORA DE AMORIM INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima epigrafadas.
O exequente pretende a execução de sentença que condenou o requerido ao pagamento de quantia certa.
Junta cálculos e documentos.
Intimado, o executado apresentou comprovante de pagamento da obrigação.
O (a) exequente requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se depreende do art. 924, II do CPC, satisfeita a obrigação exequenda, extingue-se o processo executivo, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Desde modo o pagamento total do débito realizado pelo executado finda-se a judicialização do litígio, por sentença, autorizando a extinção do presente feito, nos termos do artigo acima referido.
DISPOSITIVO Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber.
INTIMEM-SE para retirada em secretaria no prazo de 20 (vinte) dias.
Considerando o trânsito em julgado da sentença e o cumprimento das obrigações, DETERMINO, quanto à cobrança das custas processuais, que se proceda conforme determinação constante no Manual de Procedimentos Judiciais aprovado pela Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí (Código MAP-VCIV-006.
Item 2.2.3), nos termos abaixo: PROCEDA-SE ao cálculo do valor das custas processuais com base no Manual de Custas, certificando-se o valor nos autos.
Ressalto as custas devem ser calculadas com base no valor da causa.
INTIME-SE o sucumbente, via DJe, para promover o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no prazo acima, apresentar a guia com as custas pagas.
Se houver o pagamento, PROMOVA-SE a baixa e o arquivamento do feito.
SE NÃO HOUVER O PAGAMENTO: a) EXPEÇA-SE certidão de não pagamento de custas, para fins de inscrição do devedor na dívida ativa, encaminhando-a, incontinenti, à Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. b) ENCAMINHEM-SE os documentos indicados no art. 3º do Provimento Conjunto nº 12/2016, cuja redação foi alterada pelo Provimento Conjunto nº 42/2021, ao FERMOJUPI para fins de cadastramento no Sistema SERASAJUD.
Observem-se, neste ponto, as orientações contidas no Ofício-Circular nº 272/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI. c) OFICIE-SE ao FERMOJUPI, uma vez por mês - via SEI, com relatório expedido pelo Sistema Themis Web com todas as Certidões de Não Pagamento de Custas Finais e Certidões de Inclusão de Restrição no Sistema SERASAJUD, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa, devendo no ofício conter os seguintes dados e ser acompanhado das seguintes peças: número do processo, nome do devedor, número de inscrição do devedor no CPF, endereço do devedor, montante do débito, cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e guia de recolhimento das custas.
AGUARDE-SE a resposta do ofício e promova-se a sua juntada aos autos.
Não havendo recurso, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal -
14/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:43
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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28/03/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:10
Execução Iniciada
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27/02/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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24/02/2025 12:19
Recebidos os autos
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24/02/2025 12:19
Juntada de Petição de decisão
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13/09/2023 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/09/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA TEODORA DE AMORIM em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:41
Julgado procedente o pedido
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18/05/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2022 23:59.
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26/07/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:42
Conclusos para despacho
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07/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
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25/02/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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