TJPI - 0000947-82.2020.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2022 10:45
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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27/01/2022 19:32
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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16/08/2021 18:31
Mov. [36] - [ThemisWeb] Trânsito em julgado - Transitado em Julgado em 21: 05/2021
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11/05/2021 19:51
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 19:51
Mov. [34] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2021 19:51
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento
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11/05/2021 17:55
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000947-82.2020.8.18.0032.5003
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12/04/2021 11:36
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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12/04/2021 11:31
Mov. [30] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao VANESSA BARROS COSTA . (Vista à Defensoria Pública)
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12/04/2021 11:26
Mov. [29] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 11:26
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2021 13:51
Mov. [27] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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08/04/2021 13:50
Mov. [26] - [ThemisWeb] Recebimento
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08/04/2021 13:36
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000947-82.2020.8.18.0032.5002
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08/04/2021 06:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 08: 04/2021.
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08/04/2021 00:00
Edital
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) Processo nº 0000947-82.2020.8.18.0032 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS - PI Advogado(s): Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA, VALDEMAR ALVES DE SOUSA Advogado(s): SENTENÇA: Trata-se de processo em que a Promotoria denunciou os acusados FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA, pela prátca do delito previsto no art. 155, §4º, II e IV do CP e WALDEMAR ALVES DE SOUSA, em razão da prátca do delito tpifcado no art. 180, caput, do CP.
Em relação ao acusado FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA, observa-se que, conforme decisão prolatada no dia 14 de fevereiro de 2012, foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, não havendo que se falar em prescrição da pretensão punitva.
Por outro lado, no que diz respeito ao réu WALDEMAR ALVES DE SOUSA, é forçoso reconhecer o advento da prescrição.
Com efeito, o delito imputado ao acusado tem pena máxima em abstrato de 04 (quatro) anos, prescrevendo em 08 (oito) anos, conforme disposição do art. 109, IV do CP.
Parecer ministerial favorável ao reconhecimento da extinção da punibilidade do acusado WALDEMAR ALVES DE SOUSA (Nº Protocolo 5001).
Decido.
Reza o art. 109, do CP, abaixo transcrito: ?Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (...).? Assim, verifica-se que entre o recebimento da denúncia se passaram mais de 8 (oito) anos, não tendo havido nenhuma causa suspensa ou interruptiva da prescrição.
Documento assinado eletronicamente por NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz(a), em 31/03/2021, às 22:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 31279702 e o código verificador 13715.E92FD.397CC.D204D.4DC32.DE3A8.
Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime do Art.180, caput, do CP, do prescrito e declaro extinta punibilidade em relação ao acusado WALDEMAR ALVES DE SOUSA.
Sem Custas.
P.R.I.
PICOS, 31 de março de 2021 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS -
07/04/2021 18:10
Mov. [23] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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07/04/2021 11:35
Mov. [22] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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06/04/2021 17:06
Mov. [21] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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06/04/2021 17:04
Mov. [20] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA . (Vista ao Ministério Público)
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06/04/2021 17:02
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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06/04/2021 17:01
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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31/03/2021 22:24
Mov. [17] - [ThemisWeb] Prescrição - Extinta a punibilidade por prescrição
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31/03/2021 22:23
Mov. [16] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 13:55
Mov. [15] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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19/02/2021 08:56
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 08:56
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2021 08:56
Mov. [12] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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19/02/2021 08:55
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento
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18/02/2021 20:04
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000947-82.2020.8.18.0032.5001
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02/02/2021 14:41
Mov. [9] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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02/02/2021 13:46
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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02/02/2021 13:42
Mov. [7] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao ALIANE ARAUJO DE CARVALHO BEZERRA . (Vista ao Ministério Público)
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14/01/2021 08:45
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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01/12/2020 10:08
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 11:04
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 13:49
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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21/08/2020 10:57
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por dependência
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21/08/2020 10:57
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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