TJPI - 0801673-71.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 12:52
Baixa Definitiva
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29/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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22/06/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 01:07
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801673-71.2021.8.18.0037 R CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OTACILIA MARIA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando detidamente os autos, constato que a obrigação insculpida no título judicial exequendo foi satisfeita, tendo em vista o pagamento realizado pelo executado, conforme comprovante de depósito acostado ao ID 52731331, aliado à manifestação da parte exequente no sentido de satisfação da obrigação (ID 73139800).
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 11.214,38 (onze mil, duzentos e catorze reais e trinta e oito centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de OTACILIA MARIA DOS SANTOS - CPF: 931.303.093 - 49, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2600103494064 (ID 52731331), a serem transferidos para a conta: BANCO BRADESCO, AGENCIA : 5791 – 6, CONTA CORRENTE : 560352 – 8.
R$ 1.345,73 (um mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e trÊs centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) IAGO RODRIGUES DE CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ : 42.227.205/0001 - 54, referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2600103494064 (ID 52731331), a serem transferidos para a conta: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 1016 – 2, CONTA CORRENTE : 24452 – 0.
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 12% sobre o valor da condenação atualizado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
16/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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19/05/2025 13:35
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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30/04/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 22:24
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:08
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 04:20
Decorrido prazo de OTACILIA MARIA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 16:17
Juntada de Petição de documentos
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15/02/2024 11:18
Recebidos os autos
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15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de decisão
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04/04/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2022 23:59.
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19/02/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/02/2022 23:59.
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10/02/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2021 23:59.
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30/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 13:08
Julgado improcedente o pedido
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21/10/2021 09:37
Conclusos para julgamento
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12/07/2021 13:41
Conclusos para despacho
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12/07/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
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29/05/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2021 23:59.
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24/05/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 21:03
Conclusos para despacho
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29/03/2021 21:02
Juntada de Certidão
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23/03/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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