TJPI - 0800627-21.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
27/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800627-21.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DELTA VILLE EXECUTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA CUNHA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, extrajudicialmente, nas cláusulas e condições estabelecidas no Acordo Extrajudicial, ID n°.: 75832679, e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que faz parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do CPC e art. 22, §1°, da Lei n. 9.099/95.
Dê-se a baixa respectiva, arquivando-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
17/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:42
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:41
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/05/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA CUNHA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA COSTA CUNHA em 03/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
21/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753401-21.2025.8.18.0000
Deislanyr Alves da Silva
Excelentissimo Senhor Juiz de Direito Da...
Advogado: Antonio Luis de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2025 17:04
Processo nº 0800267-80.2025.8.18.0164
Maria Fernanda Aragao Pereira
Instituto de Ensino Superior do Piaui Lt...
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2025 16:48
Processo nº 0801453-09.2022.8.18.0047
Jose Orlando Alves Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2022 21:35
Processo nº 0801453-09.2022.8.18.0047
Jose Orlando Alves Lopes
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2022 10:38
Processo nº 0804369-59.2025.8.18.0031
Diana Castro Pessoa
Banco do Brasil SA
Advogado: Luiz Roque de Oliveira Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 11:43