TJPI - 0002701-66.2014.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002701-66.2014.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: IRIS GOMES DA CUNHA, EMIDIO PEREIRA BARROS FILHO REU: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
PIRIPIRI, 2 de setembro de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
02/09/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:12
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 08:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002701-66.2014.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Reintegração de Posse] AUTOR: IRIS GOMES DA CUNHA, EMIDIO PEREIRA BARROS FILHO REU: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc., 1.
Relatório Trata-se de Ação Possessória em que os autores IRIS GOMES DA CUNHA e EMIDIO PEREIRA BARROS LFILHO alegam esbulho e requerem reintegração de posse de imóvel situado na Rua Miguel Morais, nesta Comarca em face de MARIA DO CARMOS GOMES DA SILVA.
Realizada audiência de instrução em 05/08/2025, colheu-se a oitiva de informante e foram ouvidas as partes (ID Num. 80344717).
Na assentada, consignou-se que a ré não mais reside no imóvel, encontrando-se atualmente em Fortaleza/CE; também se registrou a presença de terceiro ocupando o bem mediante aluguel.
O autor Emídio Pereira Barros Filho, por sua vez, afirmou que o imóvel foi vendido a terceiro, com pagamento parcial à vista e parcelas mensais em curso, circunstância que igualmente revela a transferência da posse a outrem. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentação O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se,
por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas.
Ademais, "tendo o magistrado elementos suficientes para o esclarecimento da questão, fica o mesmo autorizado a dispensar a produção de quaisquer outras provas, ainda que já tenha saneado o processo podendo julgar antecipadamente a lide, sem que isso configure cerceamento de defesa" (STJ, REsp n° 57.861-GO, rel.
Min.
Anselmo Santiago - 6ª Turma).
As ações possessórias (arts. 560 e ss., CPC) visam tutelar situação de fato — a posse — exigindo, para sua utilidade prática, a atualidade da turbação/esbulho e a possibilidade de o provimento jurisdicional restituir ou proteger a posse do autor.
No caso, o quadro fático superveniente apurado em audiência demonstra que: (i) a ré desocupou o bem e passou a residir em outra cidade; (ii) o imóvel foi alienado a terceiro, que atualmente o ocupa.
Tais fatos, incontroversos na instrução, retiram a utilidade e a necessidade do provimento possessório pretendido, pois não há mais litígio de posse entre as partes originárias nem posse atual de qualquer delas sobre o bem.
Nos termos do art. 493 do CPC, o juiz deve levar em conta fato constitutivo, modificativo ou extintivo superveniente ao ajuizamento que influencie no julgamento da lide.
Verificada a perda da utilidade do provimento — aqui, a impossibilidade de reintegrar os autores na posse em face da transferência do bem a terceiro e da desocupação pela ré — configura-se perda superveniente do objeto, com consequente ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Registre-se que eventuais controvérsias acerca de domínio, validade da alienação, partilha hereditária ou perdas e danos não se resolvem em sede possessória e, se existentes, deverão ser deduzidas na via própria, por ação adequada e contra os sujeitos legitimados (terceiro adquirente, herdeiros etc.).
A presente demanda, de natureza possessória estrita, não comporta prosseguimento.
Quanto aos ônus sucumbenciais, aplica-se o princípio da causalidade.
A perda do objeto decorreu, precipuamente, de ato dos autores (alienação do imóvel a terceiro), que suprimiu a utilidade do provimento jurisdicional por eles mesmos pleiteado; daí porque devem suportar as despesas processuais e honorários advocatícios (art. 85, CPC). 3.
Dispositivo Ante o exposto, RECONHEÇO a perda superveniente do objeto e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, e 493, ambos do CPC.
Revogo eventuais medidas liminares possessórias que porventura tenham sido concedidas e prejudico os demais requerimentos.
Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC), observada eventual gratuidade judiciária que tenham obtido, caso em que a exigibilidade ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º, CPC.
Considerando que a ré está assistida pela Defensoria Pública, os honorários serão destinados conforme a legislação aplicável ao referido órgão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
PIRIPIRI-PI, 14 de agosto de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:49
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
14/08/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 15:09
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/07/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 18:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/07/2025 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:42
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 18:06
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0002701-66.2014.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração de Posse] AUTOR: IRIS GOMES DA CUNHA, EMIDIO PEREIRA BARROS FILHO REU: MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE AUTORA e da DEFENSORIA PÚBLICA acerca da Decisão de ID. 75936946, que designou audiência de instrução e julgamento.
PIRIPIRI, 16 de junho de 2025.
MIRLA LIMA DA SILVA 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
16/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:04
Deferido o pedido de
-
20/05/2025 10:04
Determinada diligência
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19/05/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de IRIS GOMES DA CUNHA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 03:18
Decorrido prazo de EMIDIO PEREIRA BARROS FILHO em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS em 08/11/2024 23:59.
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15/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 14:10
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 23:23
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
04/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 08:30
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 08:25
Expedição de Ofício.
-
18/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:13
Juntada de contrafé eletrônica
-
25/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:48
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 15:08
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DA CUNHA em 01/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES GOMES DA CRUZ em 01/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 00:05
Decorrido prazo de DOMINGOS GONCALVES DA CUNHA em 01/07/2021 23:59.
-
10/06/2021 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2021 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
02/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:04
Decorrido prazo de VERIDIANO GOMES DA CUNHA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:23
Decorrido prazo de MARIA HILDA GOMES DA CUNHA em 10/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 17:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/01/2021 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2021 16:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/12/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 10:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 10:47
Juntada de informação
-
12/11/2020 04:42
Decorrido prazo de FRANCILENE DA SILVA MEDEIROS em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:48
Juntada de informação
-
08/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 10:18
Juntada de informação
-
21/07/2020 16:03
Juntada de informação
-
06/07/2020 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2020 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2020 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 15:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 15:39
Expedição de Mandado.
-
01/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 10:27
Juntada de edital
-
23/06/2020 10:25
Juntada de edital
-
23/06/2020 10:24
Juntada de edital
-
23/06/2020 10:23
Juntada de edital
-
23/06/2020 10:21
Juntada de edital
-
23/06/2020 10:17
Juntada de edital
-
23/06/2020 10:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2020 09:50
Juntada de mandado
-
23/06/2020 09:49
Juntada de mandado
-
23/06/2020 09:47
Juntada de carta
-
23/06/2020 09:45
Juntada de carta
-
23/06/2020 09:41
Juntada de mandado
-
23/06/2020 09:36
Juntada de mandado
-
23/06/2020 09:34
Juntada de mandado
-
23/06/2020 09:11
Juntada de carta
-
22/06/2020 16:40
Juntada de Ofício
-
06/03/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 00:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 17:20
Distribuído por sorteio
-
01/07/2019 16:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 16:54
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 16:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2019 16:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2019 18:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2019 12:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2019 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/04/2019 12:05
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 11:50
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
07/02/2019 09:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/02/2019 10:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
18/01/2019 17:02
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-04-10 10:00 FÓRUM DES. JOÃO TURÍBIO.
-
16/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-16.
-
15/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2019 13:32
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
14/01/2019 13:18
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
10/01/2019 08:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 09:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/08/2018 08:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 08:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/06/2018 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/06/2018 19:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2018 13:32
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
11/06/2018 13:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-09.
-
08/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2018 05:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 11:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/03/2018 10:22
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento não-realizada para 2018-03-23 10:22 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
07/03/2018 13:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/03/2018 09:08
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
02/03/2018 13:05
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 12:41
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2018 12:30
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 13:11
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2018-03-22 10:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 3ª VARA-FÓRUM LOCAL.
-
08/01/2018 12:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-11-30.
-
29/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2017 10:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/06/2017 08:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-05-11.
-
10/05/2017 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2017 10:14
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/05/2017 10:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/04/2017 10:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/04/2017 14:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 10:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2016 15:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/03/2016 12:38
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
21/03/2016 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2015 09:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/11/2015 13:45
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/015 01:11, sala de audiências.
-
10/11/2015 12:17
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2015 12:19
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2015 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2015 12:45
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/015 12:10, sala de audiências.
-
13/10/2015 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2015 09:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2015 10:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2015 08:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 11:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/06/2015 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/06/2015 10:04
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
05/06/2015 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2015 07:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/04/2015 06:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
07/04/2015 06:03
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
31/03/2015 10:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2015 13:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2015 15:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/12/2014 10:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2014 12:22
Distribuído por sorteio
-
21/11/2014 12:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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