TJPI - 0804095-06.2018.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:34
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:48
Decorrido prazo de LUIZ MAMEDE DE CASTRO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 07:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - SUCESSOR DO BANDO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804095-06.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Acumulação de Proventos] AUTOR: ARADY FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ MAMEDE DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL S.A - SUCESSOR DO BANDO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva formulada por ARADY FERREIRA DOS SANTOS e outro em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Despacho de ID n° 61507280, determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito e dar regular prosseguimento, tendo o prazo decorrido in albis, conforme certificado nos autos no id n° 72241034.
Intimado o réu para fins do art. 485, § 6º, do CPC, o requerido pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito (id n° 73732968). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, tanto por seu patrono, quanto pessoalmente, não apresentou nenhuma manifestação nos autos, o que demonstra o desinteresse do autor em dar prosseguimento a um feito que se arrasta há quase 07 (sete) anos, o que vem a configurar abandono da causa a determinar a extinção do processo.
Ante o exposto, tenho por extinguir o processo sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais finais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), ficando o pagamento condicionado aos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
17/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/05/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - SUCESSOR DO BANDO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2025 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:48
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
03/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 05:22
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:22
Decorrido prazo de LUIZ MAMEDE DE CASTRO em 09/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - SUCESSOR DO BANDO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A em 09/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 00:14
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
-
08/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:40
Expedição de .
-
04/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:11
Decorrido prazo de LUIZ MAMEDE DE CASTRO em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:11
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 19/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 08:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 08:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 13:57
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 13:54
Juntada de ata da audiência
-
11/09/2019 07:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2019 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 16:42
Audiência conciliação designada para 11/09/2019 09:30 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
27/06/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 23:14
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2018 00:00
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2018 23:59:59.
-
08/12/2018 00:00
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2018 23:59:59.
-
02/12/2018 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2018 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2018 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2018 18:57
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2018 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2018 09:17
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A - SUCESSOR DO BANDO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A em 15/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2018 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 12:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 12:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2018 00:37
Decorrido prazo de LUIZ MAMEDE DE CASTRO em 25/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 00:37
Decorrido prazo de ARADY FERREIRA DOS SANTOS em 25/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/08/2018 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2018 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2018 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2018 12:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 12:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
11/06/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 10:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANDADO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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