TJPI - 0801368-79.2019.8.18.0030
1ª instância - 2ª Vara de Oeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801368-79.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA NUNES, RAMIRO GONZAGA ALVES, VALERIA DE SOUSA BORGES, LUCELIA DE MOURA LUZ SILVA, LUANA VIEIRA SOUSA LIMA, ELIZANE DA SILVA LEAL, EDILSON VIEIRA GONCALVES, EDILMA DE MOURA LIMA, DENISE MACEDO DA SILVA MARQUES, CLEIDIANE HOSANA PASSOS, ANTONIA PEREIRA MARTINS, AURENICE LURA FEITOSA DE CARVALHO, ANACI RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRAREQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizada por MARIA DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA NUNES, RAMIRO GONZAGA ALVES, VALÉRIA DE SOUSA BORGES, LUCÉLIA DE MOURA LUZ SILVA, LUANA VIEIRA SOUSA LIMA, ELIZANE DA SILVA LEAL, EDILSON VIEIRA GONÇALVES, EDILMA DE MOURA LIMA, DENISE MACEDO DA SILVA MARQUES, CLEIDIANE HOSANA PASSOS, ANTONIA PEREIRA MARTINS (de cujus), AURENICE LURA FEITOSA DE CARVALHO e ANACI RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, todos representados pela advogada subscritora da inicial, em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente representado.
Cuida-se de fase executiva originada de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito dos exequentes à percepção de diferenças remuneratórias atinentes à terço constitucional de férias, com base na ausência de pagamento integral das referidas verbas durante os anos de 2015 e 2016, conforme contracheques e demais documentos carreados aos autos.
Em cumprimento ao despacho de ID nº 64934306 e à requisição constante do ID nº 58916399, sobrevieram aos autos os documentos comprobatórios dos valores devidos, notadamente contracheques, folhas de pagamento e planilhas, sob os documentos de ID nº 65247503 e seguintes, visando ao prosseguimento da presente execução.
Diante da manifestação da parte exequente, que requer o regular impulso da presente fase executiva, impõe-se a aplicação do disposto no art. 535, § 2º do Código de Processo Civil, o qual estatui: “Art. 535.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, observar-se-á o disposto neste artigo. (...) § 2º.
No prazo de 30 (trinta) dias, a Fazenda Pública poderá impugnar a execução, nos próprios autos, observando-se o disposto no art. 525, no que couber.” Nesse cenário, observando-se o postulado do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição da República), bem como o devido processo legal, necessário se faz que a parte executada seja intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, especialmente quanto aos documentos e cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, na pessoa de seu procurador habilitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os documentos e planilhas de cálculo apresentados, podendo, querendo, apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, § 2º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada impugnação intempestiva, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para análise do eventual prosseguimento da execução, com expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso preenchidos os requisitos legais.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público, caso necessário.
Oeiras - PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
04/08/2025 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI em 01/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des.
Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801368-79.2019.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA NUNES, RAMIRO GONZAGA ALVES, VALERIA DE SOUSA BORGES, LUCELIA DE MOURA LUZ SILVA, LUANA VIEIRA SOUSA LIMA, ELIZANE DA SILVA LEAL, EDILSON VIEIRA GONCALVES, EDILMA DE MOURA LIMA, DENISE MACEDO DA SILVA MARQUES, CLEIDIANE HOSANA PASSOS, ANTONIA PEREIRA MARTINS, AURENICE LURA FEITOSA DE CARVALHO, ANACI RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRAREQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ajuizada por MARIA DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA NUNES, RAMIRO GONZAGA ALVES, VALÉRIA DE SOUSA BORGES, LUCÉLIA DE MOURA LUZ SILVA, LUANA VIEIRA SOUSA LIMA, ELIZANE DA SILVA LEAL, EDILSON VIEIRA GONÇALVES, EDILMA DE MOURA LIMA, DENISE MACEDO DA SILVA MARQUES, CLEIDIANE HOSANA PASSOS, ANTONIA PEREIRA MARTINS (de cujus), AURENICE LURA FEITOSA DE CARVALHO e ANACI RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA, todos representados pela advogada subscritora da inicial, em face do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente representado.
Cuida-se de fase executiva originada de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito dos exequentes à percepção de diferenças remuneratórias atinentes à terço constitucional de férias, com base na ausência de pagamento integral das referidas verbas durante os anos de 2015 e 2016, conforme contracheques e demais documentos carreados aos autos.
Em cumprimento ao despacho de ID nº 64934306 e à requisição constante do ID nº 58916399, sobrevieram aos autos os documentos comprobatórios dos valores devidos, notadamente contracheques, folhas de pagamento e planilhas, sob os documentos de ID nº 65247503 e seguintes, visando ao prosseguimento da presente execução.
Diante da manifestação da parte exequente, que requer o regular impulso da presente fase executiva, impõe-se a aplicação do disposto no art. 535, § 2º do Código de Processo Civil, o qual estatui: “Art. 535.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, observar-se-á o disposto neste artigo. (...) § 2º.
No prazo de 30 (trinta) dias, a Fazenda Pública poderá impugnar a execução, nos próprios autos, observando-se o disposto no art. 525, no que couber.” Nesse cenário, observando-se o postulado do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, inciso LV, da Constituição da República), bem como o devido processo legal, necessário se faz que a parte executada seja intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação à execução, especialmente quanto aos documentos e cálculos apresentados pela parte exequente.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação do MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO PIAUÍ, na pessoa de seu procurador habilitado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os documentos e planilhas de cálculo apresentados, podendo, querendo, apresentar impugnação, nos termos do artigo 535, § 2º do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada impugnação intempestiva, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para análise do eventual prosseguimento da execução, com expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), caso preenchidos os requisitos legais.
Cumpra-se com urgência.
Publique-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público, caso necessário.
Oeiras - PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras -
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ANACI RIBEIRO DOS SANTOS VIEIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de AURENICE LURA FEITOSA DE CARVALHO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA PEREIRA MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de CLEIDIANE HOSANA PASSOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de DENISE MACEDO DA SILVA MARQUES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de EDILMA DE MOURA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de EDILSON VIEIRA GONCALVES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ELIZANE DA SILVA LEAL em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de LUANA VIEIRA SOUSA LIMA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de LUCELIA DE MOURA LUZ SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de VALERIA DE SOUSA BORGES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de RAMIRO GONZAGA ALVES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:19
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA NUNES em 11/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2024 17:55
Execução Iniciada
-
13/07/2024 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 08:47
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:37
Devolvidos os autos
-
17/06/2024 17:35
Expedição de Informações.
-
12/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/01/2024 20:40
Execução Iniciada
-
05/01/2024 20:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2023 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 09:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
05/09/2023 07:51
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
02/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 10:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 16:44
Declarada incompetência
-
23/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:17
Transitado em Julgado em 03/08/2022
-
19/08/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI em 02/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA NUNES em 12/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:41
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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06/11/2020 02:16
Decorrido prazo de ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES em 27/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 14:58
Juntada de Certidão
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03/12/2019 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO PIAUI em 14/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 12:37
Juntada de ata da audiência
-
01/10/2019 13:58
Audiência conciliação realizada para 01/10/2019 10:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
-
22/08/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 13:26
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 10:00 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
-
22/08/2019 11:56
Outras Decisões
-
19/08/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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