TJPI - 0809546-02.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:35
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809546-02.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Administração de herança, Aquisição, Adjudicação de herança] REQUERENTE: SUZANA CARINE CAMPELO VIEIRA, ANDRESSA CAROLINE CAMPELO VIEIRA, LILIANE DOS SANTOS VIEIRA Nome: SUZANA CARINE CAMPELO VIEIRA Endereço: rua joao xxiii, 216, centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 Nome: ANDRESSA CAROLINE CAMPELO VIEIRA Endereço: rua basileira s/n B, B, rural, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 Nome: LILIANE DOS SANTOS VIEIRA Endereço: Quadra Saci, quadra 01 casa, - de 30/31 a 32/33, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-290 ESPÓLIO: JOSE VIEIRA NETO Nome: JOSE VIEIRA NETO Endereço: Quadra Saci, quadra 01 c 06, - de 30/31 a 32/33, Saci, TERESINA - PI - CEP: 64020-290 MANDADO Em cumprimento ao DESPACHO-CARTA(Provimento CGJ nº38/2014) abaixo fica a ESPÓLIO: JOSE VIEIRA NETO ciente do conteúdo abaixo: DESPACHO-CARTA Diante do decurso em branco do prazo concedido para cumprimento do despacho retro, intimem-se pessoalmente os herdeiros, por carta com AR, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse no prosseguimento do feito e cumpram as diligências pendentes, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTA ARMP.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
20/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 23:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 07:40
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS VIEIRA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:25
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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17/06/2025 06:23
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809546-02.2024.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Aquisição, Adjudicação de herança] REQUERENTE: SUZANA CARINE CAMPELO VIEIRA e outros (2) ESPÓLIO: JOSE VIEIRA NETO DECISÃO Defiro o pedido de dilação formulado ao id. 76091853, ao passo que concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para cumprimento das diligências pendentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
13/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:57
Deferido o pedido de
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03/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SUZANA CARINE CAMPELO VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CAMPELO VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de SUZANA CARINE CAMPELO VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRESSA CAROLINE CAMPELO VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:12
Determinada a quebra do sigilo bancário
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12/02/2025 12:00
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:31
Expedição de Edital.
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08/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:32
Juntada de Petição de documentos
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01/10/2024 03:57
Decorrido prazo de LILIANE DOS SANTOS VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:17
Expedição de Termo de Compromisso.
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29/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:24
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 11:49
Conclusos para despacho
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18/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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14/03/2024 12:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/03/2024 12:59
Deferido o pedido de
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04/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
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04/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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