TJPI - 0801062-92.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:05
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2025 23:59.
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08/07/2025 06:52
Decorrido prazo de JOSIANE DA COSTA CARVALHO em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801062-92.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JOSIANE DA COSTA CARVALHO REU: BANCO PAN S.A, BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico a existência da incompetência territorial deste Juizado para a apreciação da lide, tendo em vista que a requerente tem domicílio na Avenida Sebastião Barbosa, 3162, Centro, CEP:64885-000 CENTRO, Colônia de Gurgueia- PI, CEP:64885-000 e o requerido BANCO PAN na Avenida Paulista, nº 1.374, 16º andar, Bela Vista, São Paulo – SP CEP: 01310-100.
Visto que o outro endereço apresentado do Banco Pan voltou como desconhecido, sendo, portanto, inexistente.
Em assim sendo, para evitar a burla acerca da distribuição de competência territorial dos Juizados Especiais, que é absoluta, resta imperiosa a necessidade de apresentação de comprovante de endereço válido.
Ressalte-se, por oportuno, que em conformidade com o Anexo VIII da Resolução nº 33/2008, que estabelece a organização e a competência territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Teresina e Parnaíba, do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí em 09 de dezembro de 2008, a competência deste Juizado Especial está adstrita ao leste da Av.
Kennedy e ao norte da Av.
João XXIII, concomitantemente.
Destaque-se, por fim, que a incompetência territorial pode ser reconhecida até mesmo de ofício pelo Juiz, consoante preceitua o Enunciado 89 do fórum Nacional de Juizados Especiais FONAJE, literis: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro Rio de Janeiro).
Pelo exposto, e considerando os pressupostos gerais pertinentes à matéria devidamente cumpridos, o preceituado no art. 51, III, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinto o presente processo sem resolução de mérito e determino o arquivamento dos autos.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível -
16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:56
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/04/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSIANE DA COSTA CARVALHO em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/04/2025 09:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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24/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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