TJPI - 0802808-62.2023.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802808-62.2023.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cessão de Direitos, Despejo por Inadimplemento] AUTOR: ANTONIO FERREIRA DA SILVA REU: PUERTO RICCO MINERACAO LTDA e outros DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANTONIO FERREIRA DA SILVA em face de PIRIPIRI MINERAÇÃO LTDA e HÉLDER PINHEIRO TELES DE VASCONCELOS.
Verifico que o autor apresentou pedido de gratuidade da justiça no início da demanda, tendo o benefício sido deferido.
No entanto, ao analisar os documentos acostados aos autos, especialmente o contrato de locação apresentado (ID: 45536940), constata-se que o autor aufere renda mensal de R$ 5.500,00, apenas com aluguéis decorrentes do contrato objeto da demanda, sem considerar suas outras fontes de rendimento.
Tal circunstância revela indício concreto de capacidade econômica incompatível com o deferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que a concessão do referido benefício deve observar os critérios legais previstos nos arts. 98 e seguintes do CPC, os quais exigem a efetiva demonstração de insuficiência de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais.
Diante disso, e com fulcro no art. 99, § 2º, do CPC, determino a intimação do autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas processuais, ou comprove sua hipossuficiência econômica, por meio de documentação idônea (como declaração de imposto de renda, extratos bancários, ou outros documentos aptos a demonstrar sua situação financeira), sob pena de revogação da gratuidade anteriormente concedida e consequente cancelamento da distribuição.
Ademais, observa-se que há divergência entre a qualificação da pessoa jurídica demandada constante na petição inicial (PIRIPIRI MINERAÇÃO LTDA) e a informação extraída do cadastro do CNPJ junto ao PJe, no qual consta o nome PUERTO RICCO MINERAÇÃO LTDA.
Assim, fica o autor intimado para, no mesmo prazo acima assinalado, esclarecer tal inconsistência, devendo informar se se trata de nome fantasia ou se houve equívoco na qualificação da ré, apresentando, para tanto, documentação oficial atualizada da empresa.
Por fim, quanto à pretensão de inclusão de HÉLDER PINHEIRO TELES DE VASCONCELOS e CLÁUDIO PEREIRA CARVALHO no polo passivo, deverá o autor, no mesmo prazo, apresentar documentação hábil que comprove o quadro societário da empresa, justificando, de forma objetiva e concreta, a necessidade de inclusão dos referidos indivíduos como réus, observando-se os requisitos legais aplicáveis à responsabilização pessoal de sócios e administradores, sob pena de prosseguimento do feito exclusivamente em face da pessoa jurídica.
Cumpridas integralmente as determinações acima, voltem conclusos para análise dos pedidos pendentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 15 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
17/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:03
Determinada diligência
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28/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 03:20
Decorrido prazo de HELDER PINHEIRO TELES DE VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 12:52
Decorrido prazo de HELDER PINHEIRO TELES DE VASCONCELOS em 16/12/2024 23:59.
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27/01/2025 12:51
Decorrido prazo de HELDER PINHEIRO TELES DE VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:48
Decorrido prazo de HELDER PINHEIRO TELES DE VASCONCELOS em 22/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 07:07
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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01/12/2024 09:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2024 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/11/2024 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
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29/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:20
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 11:24
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 09:14
Conclusos para despacho
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16/01/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 10:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/08/2023 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 17:18
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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24/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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