TJPI - 0800697-17.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:00
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800697-17.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: JHONATHA WELLINGTON SOARES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial, eis que, a priori, satisfaz os requisitos do art. 14 da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao Requerente.
Nos termos do art. 16 e seguintes da Lei 9.099/95, designo o dia 18/03/2026, às 10:30 horas, para realização de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Advirtam-se as partes que a audiência ocorrerá através da Plataforma de Videoconferência MICROSOFT TEAMS.
O link será disponibilizado nos autos na semana da audiência.
As partes poderão entrar em contato com o WhatsApp nº 86 98113-4490 para solicitar o link.
Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma, este juízo disponibilizará espaço físico e equipamentos às partes hipossuficientes que devam ser ouvidas, como forma de garantir a sua presença virtual no ato por meio de videoconferência.
A parte ré deverá ser citada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência.
Cite-se a parte requerida, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para comparecer à audiência, advertindo-o de que em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações autorais e será proferido julgamento de plano, tudo conforme o art. 18, §1º c/c art. 20 da citada Lei.
Não havendo acordo, se passará imediatamente à instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como as testemunhas que pretenda ouvir.
A parte autora, caso pretenda se valer de prova testemunhal, também deverá comparecer ao ato acompanhada de testemunhas.
Caso não haja testemunhas a serem ouvidas, e em se tratando de matéria de direito, será dispensada a instrução processual e os autos seguirão conclusos para julgamento.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento à audiência sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 25 de agosto de 2025.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
26/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2025 10:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JHONATHA WELLINGTON SOARES FERREIRA - CPF: *62.***.*83-90 (AUTOR).
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05/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:50
Juntada de Petição de documento comprobatório
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27/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800697-17.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cobrança indevida de ligações] AUTOR: JHONATHA WELLINGTON SOARES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade da distribuição processual em relação ao comprovante de endereço o qual não está em nome do requerente.
Dou fé.
Intimo a advogada do requerente para emendar a inicial, juntando o comprovante de residência em nome do autor, no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 17 de junho de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS PIRES DE SOUSA Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
17/06/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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