TJPI - 0024953-62.2016.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:31
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024953-62.2016.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abandono] REQUERENTE: SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO, THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA SENTENÇA Vistos, etc.
I - Relatório Trata-se de Embargos de Declaração ajuizados por MUNICÍPIO DE TERESINA em face da Sentença (id. 42927328) que julgou procedente a impugnação ao cumprimento de sentença, após concordância do exequente quanto aos cálculos do executado.
Em suas razões, afirma o Embargante que a sentença incorreu em erro material, pois considerou devido o valor subsidiário de R$ 7.140,76 (sete mil, cento e quarenta reais e setenta e seis centavos), quando a impugnação apresentou requerimento para, de forma principal, ter sido reconhecido como devido o valor de R$ 6.550,40 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
As contrarrazões aos Embargos não foram apresentadas. É relatório.
II - Fundamentação Inicialmente, o dispositivo que rege o presente recurso é o art. 1.022, do CPC, o qual traz as suas hipóteses de cabimento, vejamos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
No caso, entendo que assiste razão ao embargante, pois o exequente concordou com os cálculos do Município de Teresina, o qual, em sua impugnação (id. 37156636), apresentou como pedido principal o valor de R$ 6.550,40 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e, apenas no caso do magistrado de então entendeu não caber a SELIC, que fosse considerado o valor de R$ 7.140,76 (sete mil, cento e quarenta reais e setenta e seis centavos).
Nota-se, portanto, que deveria ter sido homologado o pedido principal, ante a concordância do exequente e não o subsidiário.
Além disso, a SELIC deve ser aplicada em todos os processos que envolvam a Fazenda Pública, desde o seu advento pela Emenda Constitucional nº 113/2021, sendo o mais correto a aplicação do valor de R$ 6.550,40 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos) Desse modo, corrijo o erro material e defino como adequado o valor de R$ 6.550,40 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo devido ao exequente o valor imputado na planilha de id. 39157303, sendo R$ 5.696,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais) para a parte exequente e R$ 854,40 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) para o seu signatário.
III - Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e, suprindo o erro material da Sentença, dou-lhes provimento, concedendo efeito modificativo/infringentes para considerar como devido o valor de R$ 6.550,40 (seis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo deste valor R$ 5.696,00 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais) para a parte exequente e R$ 854,40 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos) para o seu signatário, mantendo-se os demais termos da sentença de id. 42927328.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes ofícios de requisição de pequeno valor.
P.
R.
I.
TERESINA-PI, 16 de junho de 2025.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 07:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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21/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 04:39
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 04:34
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 05:37
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:47
Julgada procedente a impugnação à execução de
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29/06/2023 07:46
Conclusos para decisão
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29/06/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:25
Outras Decisões
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08/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
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03/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:10
Recebidos os autos
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26/09/2022 13:10
Juntada de Petição de despacho
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21/07/2021 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
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20/07/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:22
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 16/06/2021 23:59.
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26/05/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/05/2021 11:46
Conclusos para decisão
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18/05/2021 11:46
Juntada de Certidão
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18/05/2021 00:10
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 17/05/2021 23:59.
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10/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 07:12
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 02:30
Decorrido prazo de SABIO MAXIMO BOAVENTURA DE CARVALHO em 10/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 14:27
Julgado procedente o pedido
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17/12/2020 20:30
Conclusos para despacho
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17/12/2020 08:47
Juntada de Certidão
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17/12/2020 08:44
Distribuído por dependência
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17/12/2020 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/12/2020 08:31
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/12/2020 08:30
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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16/12/2020 13:33
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
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16/12/2020 13:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 13:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2020 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/11/2020 12:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/10/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-10-23.
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22/10/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 16:52
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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11/03/2020 16:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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16/12/2019 10:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2019 12:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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17/10/2019 14:08
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
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09/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-09.
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09/10/2019 05:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/10/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2019 10:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 13:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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14/02/2019 13:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
14/02/2019 13:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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07/02/2019 11:36
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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28/01/2019 13:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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14/01/2019 09:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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14/01/2019 09:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2018 16:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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06/11/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-06.
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05/11/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2018 08:15
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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06/11/2017 10:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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21/09/2017 11:41
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina
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21/09/2017 11:28
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2017 11:25
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
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20/09/2017 10:14
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2017 10:11
[ThemisWeb] Audiência conciliação cancelada para 2017-09-20 10:11 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
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01/09/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-09-01.
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31/08/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/08/2017 10:43
[ThemisWeb] Acolhida a exceção de Incompetência
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18/08/2017 08:17
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
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18/08/2017 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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04/08/2017 12:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/07/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-05.
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04/07/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2017 08:56
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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04/07/2017 08:51
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/04/2017 13:25
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-09-20 09:30 Sala de audiências da 5ª Vara Cível.
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31/01/2017 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/11/2016 10:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 08:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/09/2016 11:49
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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30/09/2016 11:49
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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