TJPI - 0000228-41.2017.8.18.0118
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 07:04
Decorrido prazo de CICERO BORGES FERREIRA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
01/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0000228-41.2017.8.18.0118 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: CICERO BORGES FERREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, denunciou Cicero Borges Ferreira, já qualificado nos autos, pela suposta prática da infração penal tipificada no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Vislumbrando presentes os requisitos previstos no art. 89 da Lei 9.099/95, houve proposição da suspensão condicional do processo pelo período de dois anos, que aceita pelo acusado, na presença de seu advogado, foi judicialmente homologada em 09 de novembro de 2017.
Juntados aos autos comprovação de comparecimento das condições impostas ao denunciado.
Com vista, o Parquet pugnou pela extinção da punibilidade, considerando o cumprimento das condições previstas no termo de suspensão do processo (ID 48511964).
Pedido formulado pela defesa requerendo a liberação do veículo apreendido (ID 50292161).
Manifestação ministerial pelo indeferimento do pleito formulado pela defesa, tendo em vista que o acusado não demostrou de forma clara a propriedade do bem (ID 65470733). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, consigno que a revogação da suspensão condicional do processo pode ser obrigatória ou facultativa.
Dá-se obrigatoriamente a revogação se, no curso do prazo, o beneficiário vem a ser processado por outro crime ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, §3º, Lei 9.099/95).
Por outro lado, pode ocorrer a revogação se o acusado é processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumpre qualquer outra condição imposta (art. 89, § 4º, idem).
Na hipótese dos autos, suspenso o processo em 09 de novembro de 2017, sem revogação, sendo cumprida as condições impostas ao denunciado.
Destarte, tendo em vista o cumprimento das medidas impostas e, levando em consideração o artigo 89, §5º, da Lei n° 9.099/95, o qual informa que decorrido o prazo de suspensão sem ocorrer a revogação do benefício será considerada extinta a punibilidade, entendo que esta é a medida que se impõe.
Art. 89, §5º.
Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Neste diapasão, com arrimo no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, Declaro Extinta a Pretensão Punitiva Estatal em relação ao acusado Sr.
Cicero Borges Ferreira, já qualificado, relativamente aos crimes descritos na exordial.
Acerca do pedido de liberação do veículo (ID 50292161), acolho parecer ministerial (ID 654707330) e indefiro o pleito pela ausência de provas que comprovem que a propriedade é do acusado.
Sem custas.
Após as providências de praxe, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
ELESBãO VELOSO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:54
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 15:54
Sentença - Extinção da pena - Cumprimento Sursis
-
17/12/2024 00:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:10
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 07:10
Outras Decisões
-
11/03/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:08
Expedição de Informações.
-
21/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 12:29
Expedição de .
-
11/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO Processo nº 0000228-41.2017.8.18.0118 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI Advogado(s): Réu: CÍCERO BORGES FERREIRA Advogado(s): WALLEF RANGEL MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 18925) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ELESBÃO VELOSO, 29 de março de 2022 JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA Analista Judicial - 4085329 -
29/03/2022 17:39
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 17:36
Mov. [44] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 09:04
Mov. [43] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
06/04/2021 12:38
Mov. [42] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/04/2021 12:32
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 11:16
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 11:26
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 11:03
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 10:48
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 10:32
Mov. [36] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
13/02/2019 09:11
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 08:44
Mov. [34] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
-
05/06/2018 09:40
Mov. [33] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
05/06/2018 09:09
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
05/06/2018 08:55
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/06/2018 07:03
Mov. [30] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 11:57
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
02/05/2018 11:42
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 09:56
Mov. [27] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 09:47
Mov. [26] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Certidão
-
23/04/2018 09:32
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
04/04/2018 19:07
Mov. [24] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Várzea Grande
-
04/04/2018 09:40
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 09:26
Mov. [22] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
04/04/2018 09:05
Mov. [21] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/03/2018 10:01
Mov. [20] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 10:00
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
05/02/2018 08:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
05/02/2018 08:26
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 10:20
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
08/01/2018 10:11
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
-
06/12/2017 09:27
Mov. [14] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 09:24
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
06/12/2017 08:53
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
06/12/2017 08:50
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2017 10:05
Mov. [10] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra CÍCERO BORGES FERREIRA
-
10/11/2017 10:01
Mov. [9] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial realizada para 09: 11/2017 09:00 Sala de Audiência do Forúm Local.
-
29/08/2017 13:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000228-41.2017.8.18.0118.0001 sorteado para o oficial Benedito da Silva Moura.
-
29/08/2017 13:10
Mov. [7] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência inicial designada para 09: 11/2017 09:00 Sala de Audiência do Forúm Local.
-
14/08/2017 11:01
Mov. [6] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 08:18
Mov. [5] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
26/07/2017 11:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
13/07/2017 09:15
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/07/2017 08:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
13/07/2017 08:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004843-71.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Igor Luis Montes Pereira
Advogado: Francisco Itamar Arruda Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/09/2024 15:04
Processo nº 0000716-55.2020.8.18.0032
Ministerio Publico Estadual
Edison Bispo de Sousa
Advogado: Luis Francivando Rosa da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/06/2020 18:13
Processo nº 0000060-61.2004.8.18.0064
Ministerio Publico Estadual
Valdo Ferreira da Silva
Advogado: Laerson Lourival de Andrade Alencar
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2004 00:00
Processo nº 0000150-49.2016.8.18.0064
Ministerio Publico Estadual
Maria Aparecida de Sousa Silva
Advogado: Joays Andre de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/03/2016 08:29
Processo nº 0005824-03.2018.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Leonardo Araujo da Silva Sousa
Advogado: Rafael Carvalho Lima
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/01/2019 15:31