TJPI - 0802452-15.2024.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802452-15.2024.8.18.0039 APELANTE: FRANCISCA ALVES TEIXEIRA Advogado do(a) APELANTE: TATIANA RODRIGUES COSTA - PI16266-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
18/03/2025 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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18/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:45
Baixa Definitiva
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18/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
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29/12/2024 00:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 00:09
Indeferida a petição inicial
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29/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
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29/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ALVES TEIXEIRA - CPF: *57.***.*52-53 (AUTOR).
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11/07/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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