TJPI - 0800940-53.2022.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:48
Decorrido prazo de CINEAS VELOSO JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800940-53.2022.8.18.0140 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO REQUERIDO: BANCO PAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação cognitiva movida por MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO em face de BANCO PAN S.A., na qual pretende a parte autora a declaração da nulidade de contrato supostamente firmado com a parte ré.
O réu espontaneamente compareceu nos autos apresentando defesa (id 23699224).
O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora (id 32431974).
A autora não apresentou réplica à contestação, limitando-se manifestar ciência (id 37566049).
O Robô de Informações da Corregedoria emitiu certificação acerca do óbito da parte autora, ocorrido em 12/03/2022 (id 45980425).
CINEAS VELOSO JUNIOR, filho da falecida autora, espontaneamente, requereu sua habilitação nos autos (id 48923360).
A parte ré pugnou ser esta uma ação personalíssima, requerendo a extinção do feito ante o falecimento da autora (id 55083100). É o que basta relatar.
Intimada acerca do pedido de sucessão processual, a parte ré requereu a extinção do feito pugnando ser esta uma ação personalíssima.
Compulsando os autos, contudo, verifica-se que o direito em litígio é transmissível, razão pela qual, ao tempo em que não vislumbro a necessidade de dilação probatória (art. 691, do CPC), defiro a sucessão processual.
Proceda-se a serventia à habilitação de CINEAS VELOSO JUNIOR no polo ativo desta demanda, ficando o processo suspenso até a adoção de tal providência, nos termos do art. 689, do CPC.
Após, intimem-se as partes para indicarem precisamente as provas que ainda pretendem ver produzidas nos autos, no prazo comum de dez dias.
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data registrada conforme sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Gabinete nº 12 das Varas Cíveis da Comarca de Teresina -
17/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:43
Determinada diligência
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19/09/2024 12:43
Concedida a substituição/sucessão de parte
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/04/2024 09:07
Conclusos para decisão
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25/04/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 22:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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19/12/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 05:48
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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01/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
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11/08/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/05/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 12:59
Conclusos para despacho
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28/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
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26/01/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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