TJPI - 0801756-22.2025.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 06:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Valença do Piauí Sede Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801756-22.2025.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: LUIS DE SOUSA PEREIRA REU: BANCO CETELEM S.A.
CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, conforme determinação do art. 79 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento n. 151/2023) e em atenção ao Tema 1198 do STJ, à Nota Técnica nº 06 do TJPI e à Resolução nº 159 do CNJ, realizei a triagem e constatei: 1.
A classe processual está correta: ( X ) SIM ( ) NÃO 2.
Os assuntos pertinentes à demanda estão corretos: ( X ) SIM ( ) NÃO 3.
As partes e os advogados da parte autora estão devidamente cadastrados com CPF ou CNPJ: ( X ) SIM ( ) NÃO 4.
A qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem estão condizentes: ( X ) SIM ( ) NÃO 4.1.
Os documentos acostados estão legíveis e completos: ( X ) SIM ( ) NÃO 4.2.
O comprovante de endereço é datado dos últimos 90 (noventa) dias: ( ) SIM ( X ) NÃO.
Datado de 21/10/2024 4.3.
O comprovante de endereço está em nome do autor? ( ) SIM ( X ) NÃO 4.3.1.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, foi juntada declaração de residência subscrita pelo(a) proprietário(a) do imóvel: ( ) SIM ( X ) NÃO.
A declaração de residência não está assinada pela titular do comprovante de residência. 5.
Há pedido de segredo de justiça, justiça gratuita, liminar ou antecipação de tutela e houve marcação no sistema: ( X ) SIM ( ) NÃO 5.1.
Foi juntada declaração de hipossuficiência e apresentadas evidências mínimas de vulnerabilidade econômica (contracheque, cópia da CTPS, declaração de IRPF, etc.): ( ) SIM ( X ) NÃO.
Não foram apresentadas evidências mínimas de vulnerabilidade econômica (contracheque, cópia da CTPS, declaração de IRPF, etc). 6.
O instrumento do mandato conferido ao advogado está anexado: ( X ) SIM ( ) NÃO 6.1.
A procuração está incompleta ou apresenta inserção manual de informações: ( X ) SIM ( ) NÃO.
Inserção manual de informações. 6.2.
O instrumento de mandato é datado dos últimos 90 (noventa) dias: ( ) SIM ( X ) NÃO.
Datado de 11/11/2024. 6.3.
Se a parte autora é analfabeta e o instrumento de mandato é particular, encontra-se assinado a rogo e subscrito por 2 (duas) testemunhas: ( X ) SIM ( ) NÃO 6.4.
O endereço profissional do advogado coincide com o da comarca ou da subseção em que a ação foi ajuizada ou com o domicílio da parte autora: ( ) SIM ( X ) NÃO 7.
Há a indicação dos requisitos objetivos e formais da petição inicial (art. 319 do CPC): ( X ) SIM ( ) NÃO 7.1.
Há pedido de dispensa de audiência preliminar ou de conciliação com apresentação de justificativa razoável e concretamente fundamentada: ( X ) SIM ( ) NÃO.
Não houve fundamentação. 7.2.
Há outras ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto: ( X ) SIM ( ) NÃO 7.2.1.
Quais os números (indicação não exaustiva)? 0801734-61.2025.8.18.0078, 0801736-31.2025.8.18.0078, 0801738-98.2025.8.18.0078; 0801739-83.2025.8.18.0078, 0801740-68.2025.8.18.0078, 0801741-53.2025.8.18.0078, 0801756-22.2025.8.18.0078, 0801757-07.2025.8.18.0078 (foram distribuídas 52 ações em nome do senhor Luis de Sousa Pereira). 7.3.
Os pedidos são vagos, hipotéticos ou alternativos, sem relação lógica com a causa de pedir: ( X ) SIM ( ) NÃO 7.4.
Foram juntados documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada (tela do CNIS, extratos bancários referentes ao período contestado, cópia do contrato): ( ) SIM ( X ) NÃO.
Anexado somente histórico de empréstimos consignados. 7.5.
Há comprovação de tentativa de resolução administrativa ou extrajudicial da lide: ( ) SIM ( X ) NÃO 8.
Há processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca: ( ) SIM ( X ) NÃO 8.1.
Há pedido de desistência ou manifestação de renúncia a direitos em outros processos anteriores com as mesmas partes e causa de pedir: ( ) SIM ( X ) NÃO 9.
Há indícios de litigância abusiva: ( X ) SIM ( ) NÃO 10.
Outras observações relevantes: ___________________________________ CONCLUSÃO: Considerando as irregularidades apontadas nos itens “4.2, 4.3.1, 5.1, 6.1, 6.2, 7.1, 7.3, 7.4, 7.5", fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das constatações, sanando ou justificando as questões mencionadas, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC.
VALENÇA DO PIAUÍ, 13 de junho de 2025.
FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACEDO JECC Valença do Piauí Sede -
13/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:45
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/06/2025 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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