TJPI - 0750727-41.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES DE NOVA JERUSALEM - AMPNJ em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SOUSA MARQUES DA FONSECA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0750727-41.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AGRAVANTE: PAULO DE TARSO SOUSA MARQUES DA FONSECA AGRAVADO: ASSOCIACAO DE MORADORES E PRODUTORES DE NOVA JERUSALEM - AMPNJ Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível em que se pretende o afastamento da prescrição reconhecida no Juízo de origem e o julgamento procedente da demanda.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova em lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, 9 de junho de 2025. -
17/06/2025 06:35
Conclusos para decisão
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17/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
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17/06/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:31
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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07/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
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05/04/2025 23:11
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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05/04/2025 23:09
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SOUSA MARQUES DA FONSECA em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
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12/03/2025 07:23
Juntada de informação
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07/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:35
Conclusos para o Relator
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08/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:42
Conclusos para o Relator
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07/06/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 08:39
Conclusos para o Relator
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07/07/2023 08:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/06/2023 10:47
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/05/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO SOUSA MARQUES DA FONSECA em 22/05/2023 23:59.
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18/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 10:45
Expedição de intimação.
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18/04/2023 10:45
Expedição de intimação.
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18/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 13:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2023 10:31
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2023 11:31
Conclusos para Conferência Inicial
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06/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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